O que mudou na NR-1 em 2026 e o que sua empresa realmente precisa fazer

por | jun 15, 2026

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 e trouxe uma série de dúvidas para empresas de todos os portes. Nos últimos meses, muitas informações circularam nas redes sociais e grupos corporativos, nem sempre de forma correta.

Afinal, sua empresa precisa contratar psicólogo? Aplicar questionários obrigatórios? Criar um programa de saúde mental?

A resposta é: depende do contexto, mas na maioria dos casos não.

O que realmente mudou na NR-1?

A atualização reforça a necessidade de que as empresas considerem também fatores psicossociais dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

Na prática, isso significa olhar para aspectos relacionados à organização do trabalho, como:

  • excesso de demanda;
  • pressão operacional constante;
  • jornadas desorganizadas;
  • falhas de comunicação;
  • conflitos de função;
  • situações que possam impactar a saúde dos trabalhadores.

O ponto importante é que esses fatores passam a ser tratados dentro do GRO/PGR, e não como uma obrigação isolada.

O que a fiscalização deverá avaliar?

Mais do que documentos, a fiscalização deverá verificar se existe um processo estruturado de gestão dos riscos ocupacionais.

Isso envolve:

  • identificação dos perigos;
  • avaliação dos riscos;
  • definição de medidas preventivas;
  • registro das ações realizadas;
  • acompanhamento e revisão contínua.

Ou seja, não basta possuir documentos formais. É necessário demonstrar que o processo faz parte da rotina da empresa.

O que não é obrigatório?

Um dos maiores equívocos sobre a atualização da NR-1 é acreditar que determinadas ações passaram a ser obrigatórias para todas as empresas.

A norma não exige:

  • contratação obrigatória de psicólogo;
  • aplicação obrigatória de questionários psicossociais;
  • adoção de metodologia específica;
  • criação de departamentos internos de saúde mental;
  • diagnósticos clínicos dos colaboradores.

Cada organização deve adotar uma abordagem compatível com sua realidade operacional.

Como sua empresa pode se preparar?

O primeiro passo não é contratar um fornecedor ou adquirir um laudo.

O mais importante é revisar os processos existentes e verificar se a gestão dos riscos ocupacionais contempla adequadamente os fatores relacionados à organização do trabalho.

Isso inclui:

  • revisão do GRO/PGR;
  • análise dos fatores psicossociais;
  • definição de responsabilidades;
  • formalização dos processos;
  • criação de evidências documentais.

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