A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 e trouxe uma série de dúvidas para empresas de todos os portes. Nos últimos meses, muitas informações circularam nas redes sociais e grupos corporativos, nem sempre de forma correta.
Afinal, sua empresa precisa contratar psicólogo? Aplicar questionários obrigatórios? Criar um programa de saúde mental?
A resposta é: depende do contexto, mas na maioria dos casos não.
O que realmente mudou na NR-1?
A atualização reforça a necessidade de que as empresas considerem também fatores psicossociais dentro do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na prática, isso significa olhar para aspectos relacionados à organização do trabalho, como:
- excesso de demanda;
- pressão operacional constante;
- jornadas desorganizadas;
- falhas de comunicação;
- conflitos de função;
- situações que possam impactar a saúde dos trabalhadores.
O ponto importante é que esses fatores passam a ser tratados dentro do GRO/PGR, e não como uma obrigação isolada.
O que a fiscalização deverá avaliar?
Mais do que documentos, a fiscalização deverá verificar se existe um processo estruturado de gestão dos riscos ocupacionais.
Isso envolve:
- identificação dos perigos;
- avaliação dos riscos;
- definição de medidas preventivas;
- registro das ações realizadas;
- acompanhamento e revisão contínua.
Ou seja, não basta possuir documentos formais. É necessário demonstrar que o processo faz parte da rotina da empresa.
O que não é obrigatório?
Um dos maiores equívocos sobre a atualização da NR-1 é acreditar que determinadas ações passaram a ser obrigatórias para todas as empresas.
A norma não exige:
- contratação obrigatória de psicólogo;
- aplicação obrigatória de questionários psicossociais;
- adoção de metodologia específica;
- criação de departamentos internos de saúde mental;
- diagnósticos clínicos dos colaboradores.
Cada organização deve adotar uma abordagem compatível com sua realidade operacional.
Como sua empresa pode se preparar?
O primeiro passo não é contratar um fornecedor ou adquirir um laudo.
O mais importante é revisar os processos existentes e verificar se a gestão dos riscos ocupacionais contempla adequadamente os fatores relacionados à organização do trabalho.
Isso inclui:
- revisão do GRO/PGR;
- análise dos fatores psicossociais;
- definição de responsabilidades;
- formalização dos processos;
- criação de evidências documentais.
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