Termos de Legislação
NOSSA REDE
Credenciados
Todos os nossos credenciados possuem uma excelente estrutura e a agilidade necessárias ao atendimento em Saúde Ocupacional da sua empresa, atuando com profissionais altamente capacitados e eficientes.
Legislação
Para visualizar, basta clicar nos links abaixo:
- NR1 Disposições Gerais
- NR2 Inspeção Prévia
- NR3 Embargo ou Interdição
- NR4 Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
- NR6 Equipamentos de Proteção Individual – EPI – Arquivo PDF (30Kb)
- NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR8 Edificações
- NR9 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – Arquivo PDF (18Kb)
- NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Arquivo PDF (73Kb)
- NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR12 Máquinas e Equipamentos
- NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR14 Fornos
- NR15 Atividades e Operações Insalubres – Arquivo PDF (1.027Kb)
- NR16 Atividades e Operações Perigosas
- NR17 Ergonomia
- – Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts – Arquivo PDF (22Kb)
- – Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II – Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing – Arquivo PDF (34Kb)
- NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR19 Explosivos
- – Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I – Segurança e Saúde na Indústria de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos – Arquivo PDF (45Kb)
- NR20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
- NR21 Trabalho a Céu Aberto
- NR22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – Arquivo PDF (148Kb)
- NR23 Proteção Contra Incêndios
- NR24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR25 Resíduos Industriais
- NR27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
- NR28 Fiscalização e Penalidades – Arquivo PDF (155Kb)
- NR29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – Arquivo PDF (267Kb)
- NR30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – Arquivo PDF (34Kb)
- NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Arquivo PDF (103Kb)
- NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – Arquivo PDF (184Kb)
- NR33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados – Arquivo PDF (107Kb)
- NRR1 Disposições Gerais
- NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR
- NRR3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
- NRR4 Equipamento de Proteção Individual – EPI
- NRR5 Produtos Químicos
Penalidades
As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação a NR7 (PCMSO), e NR9 (PGR) estarão sujeitas a pesadas multas, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existe ainda outro risco de prejuízo financeiro muito grande para o empresário que não cumprir com as normas acima, em sofrer ações indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex- empregados, caso vierem a reivindicar que a empresa pague por suas aposentadorias por invalidez (não aptidão ) para o trabalho.
A alegação seria que o dano teria ocorrido no período em que o operário trabalhava na empresa. Se o empresário em questão não tiver estas duas normas muito bem feitas, de forma que fique comprovado que no período de atuação do empregado na Companhia, o mesmo não houvera apresentado qualquer lesão, em função dos riscos ambientais, e isto documentado por seu exame demissional, acompanhado dos exames complementares exigidos pela Medicina e Engenharia do Trabalho , ficaria a empresa sem amparo legal e sujeita a condenação e consequente pagamento de altíssimos valores. Sem prejuízo ainda da possibilidade de atribuição de responsabilidade criminal aos dirigentes e responsáveis caso ficar comprovado o dolo.
Responsabilidae Civil
O Código Civil brasileiro determina:
Artigo 159 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano. Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa, tem o dever de indenizar o dano material e o dano moral se pedido. A Constituição Federal de 1988, nos Direitos Sociais, artigo 72, XXVIII, determina, tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais ” (…) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Fiscalização e Penalidades
Exigências da fiscalização do trabalho em uma empresa:
Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e informar qual o médico do trabalho coordenador do programa. (item 7.3 alíneas a e c NR 7)
Comprovar custeio dos exames dos empregados relacionados ao PCMSO. (item 7.3.1 alínea b NR 7)
Exibir Atestados de Saúde Ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periódico e demissional). (item 7.4 e subitens NR 7)
Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). (itens 9.2 e 9.3 e subitens NR 9)
Apresentar Mapa de Riscos Ambientais. item 5.16 alínea o NR 5)
Responsável pela CIPA quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I. (item 5.3.3 NR 5)
Apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho. (Art. 628. / 1º)
Cartão do CGC.
Número de empregados: Total:____ Homens:____ Mulheres:____ Menores: H:____ M:____
Comprovante de Recolhimento de FGTS dos Empregados do últimos _____ meses.
Fichas ou Livro de Registro dos Empregados. (artigo 41 da CLT)
Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.S.). (item 1.2 NR 1)
Fichas ou Livro de Resgistro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). (item 4.1 NR 4)
Protocolo da DRT/SP que encaminhou a Ala de Eleição, Instalação, Posse e Calendário Anual da Cipa, até 10 dias após a Eleição. (item 5.4.1 NR 5)
Apresentar Folha de Votação para cada Eleição da Cipa dos últimos 3 anos. (item 5.5.4 NR 5)
Prova de haver promovido a Sipat – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (item 5.16 alínea c NR 5)
Livro de Atas da Cipa. (item 5.16 alínea g NR 5)
Prova de haver promovido o curso do Cipa para membros cipeiros e suplentes. (item 5.21 NR 5)
Prova de ter entregue o Anexo I na DRT/SP. (item 5.22 alínea e NR 5)
Exibir o CA (Certificado de Aprovação) dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizados na empresa. (item 6.5 NR 6)
Prova de ter realizado teste audiométrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído. (item 7.4.2.1 NR 7)
Apresentar resultado dos exames de controle biológico de agentes químicos dos trabalhadores expostos. (item 7.4.2.1 NR 7)
Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada. (item 7.5.1 NR 7)
Prova de tr protegido a prédio contra descargas elétricas atmosféricas (pára-raios) apresentando o Laudo de Medição de Resitência Química. (item 10.2.3 NR 10)
Apresentar Laudo Técnico sobre Condições de Segurança das Instalações Elétricas, elaborado por profissional qualificado. (item 10.3.2.7.1 NR 10)
Prova de manter profissional qualificado e autorizado a trabalhar em Instalações Elétricas. (item 10.4.1.4 NR 10)
Apresentar habilitações através de treinamento específico dos operadores de equipamento de transporte (empilhadeiras, etc). (item1.1.6 NR 11)
Exibir Livro de Registro de Segurança, Protuário da(s) caldeira(s) além da aprovação prévia da “Área de Caldeira” ou “Casa de Caldeira”. (item 13.1.6 e 13.?.1 NR 13)
Prova de Habilitação do(s) Operador(es) de caldeira. (item 13.3.5 e alíneas NR 13)
Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira). (item 13.5.11 NR 13)
Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido. (item 13.6.5 alínea a e b NR 13)
Apresentar “Projeto de Instalação” de Recipiente(s) sob pressão ou ainda o “Projeto Alternativo de Instalação”aprovado pela DRT/SP. (itens 13.7.5 e 13.7.6 NR 13)
Apresentar Laudo do(s) “Relatório de Inspeção” do(s) Reservatório(s) de gas(es) e ar comprimido. (item 13.10.1 NR 13)
Apresentar comprovantes de pagamento dos adicionais de insalubridade( ) e periculosidade( ). (item 15.2 NR 15 e item 16.2 NR 16)
Apresentar Laudo de Avaliação de Análise Ergonômica do Trabalho. (item 17.1.2 NR 17)
Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413. (item 17.5.3.3 NR 17)
Apresentar comprovante do treinamento da Brigada de Incêndio. (item 23.8.5 NR 23)
Apresentar Ficha de controle de Instalação dos extintores.
Multas
(Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 – NR 28 )
A autoridade competente para executar a fiscalização sobre Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho do MTb ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Fiscais do Trabalho; Assistente Sociais e Agente de Higiene e Segurança do Trabalho. Ao Agente de Higiene e Segurança do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração. As multas serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 – Anexo I.
Acidente de Trabalho
Caracteriza – se crime o acidente do trabalho que ocorre em virtude de negligência do empregador em observar as normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A responsabilidade será sempre do superior que tinha poderes para alterar a situação, daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes e propor medias de controle. Deve necessariamente haver o nexo causal para atribuição de responsabilidade.
Código Penal Brasileiro estabelece:
Artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente (…)” O Artigo 132 do Código Penal, pune a simples exposição a título de perigo para a vida ou saúde do trabalhador.
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Tecnologia
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Agilidade
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Resultados Rápidos
Portal do Cliente para acesso ao ASO, documentos (PCMSO, PGR, PPP, LAUDOS) E RESULTADO DE EXAMES.
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Agendamento fácil e atendimento com hora marcada, através de nosso site ou fone (11) 3283-3010.