Termos de Legislação

NOSSA REDE

Credenciados

Na SAOC – Saúde Ocupacional, dispomos de ampla Rede Credenciada com foco especializado em Medicina e Segurança do Trabalho. Além disso, com o propósito de atender a sua empresa com primazia e exímia dedicação, estamos em diversos estados e cidades do Brasil!

Todos os nossos credenciados possuem uma excelente estrutura e a agilidade necessárias ao atendimento em Saúde Ocupacional da sua empresa, atuando com profissionais altamente capacitados e eficientes.

Legislação

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Penalidades

As empresas que não cumprirem com as suas obrigações com relação a NR7 (PCMSO), e NR9 (PGR) estarão sujeitas a pesadas multas, ao serem fiscalizadas pelos Agentes de Inspeção do Trabalho. Existe ainda outro risco de prejuízo financeiro muito grande para o empresário que não cumprir com as normas acima, em sofrer ações indenizatórias que poderiam ser movidas no futuro por ex- empregados, caso vierem a reivindicar que a empresa pague por suas aposentadorias por invalidez (não aptidão ) para o trabalho.

A alegação seria que o dano teria ocorrido no período em que o operário trabalhava na empresa. Se o empresário em questão não tiver estas duas normas muito bem feitas, de forma que fique comprovado que no período de atuação do empregado na Companhia, o mesmo não houvera apresentado qualquer lesão, em função dos riscos ambientais, e isto documentado por seu exame demissional, acompanhado dos exames complementares exigidos pela Medicina e Engenharia do Trabalho , ficaria a empresa sem amparo legal e sujeita a condenação e consequente pagamento de altíssimos valores. Sem prejuízo ainda da possibilidade de atribuição de responsabilidade criminal aos dirigentes e responsáveis caso ficar comprovado o dolo.

Responsabilidae Civil

O Código Civil brasileiro determina:

Artigo 159 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano. Quando a empresa não estabelece ações de prevenção da saúde e da integridade dos seus trabalhadores e dos prestadores de serviço, provada a culpa, tem o dever de indenizar o dano material e o dano moral se pedido. A Constituição Federal de 1988, nos Direitos Sociais, artigo 72, XXVIII, determina, tanto para os trabalhadores urbanos como para os rurais ” (…) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Fiscalização e Penalidades

Exigências da fiscalização do trabalho em uma empresa:

Apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e informar qual o médico do trabalho coordenador do programa. (item 7.3 alíneas a e c NR 7)
Comprovar custeio dos exames dos empregados relacionados ao PCMSO. (item 7.3.1 alínea b NR 7)
Exibir Atestados de Saúde Ocupacional do PCMSO (exames médicos admissional, periódico e demissional). (item 7.4 e subitens NR 7)
Apresentar o Laudo de Riscos Ambientais assim como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). (itens 9.2 e 9.3 e subitens NR 9)
Apresentar Mapa de Riscos Ambientais. item 5.16 alínea o NR 5)
Responsável pela CIPA quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro I. (item 5.3.3 NR 5)
Apresentação do Livro de Inspeção do Trabalho. (Art. 628. / 1º)

Cartão do CGC.

Número de empregados: Total:____ Homens:____ Mulheres:____ Menores: H:____ M:____
Comprovante de Recolhimento de FGTS dos Empregados do últimos _____ meses.
Fichas ou Livro de Registro dos Empregados. (artigo 41 da CLT)
Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A.V.S.). (item 1.2 NR 1)
Fichas ou Livro de Resgistro do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). (item 4.1 NR 4)
Protocolo da DRT/SP que encaminhou a Ala de Eleição, Instalação, Posse e Calendário Anual da Cipa, até 10 dias após a Eleição. (item 5.4.1 NR 5)
Apresentar Folha de Votação para cada Eleição da Cipa dos últimos 3 anos. (item 5.5.4 NR 5)
Prova de haver promovido a Sipat – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (item 5.16 alínea c NR 5)
Livro de Atas da Cipa. (item 5.16 alínea g NR 5)
Prova de haver promovido o curso do Cipa para membros cipeiros e suplentes. (item 5.21 NR 5)
Prova de ter entregue o Anexo I na DRT/SP. (item 5.22 alínea e NR 5)
Exibir o CA (Certificado de Aprovação) dos EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizados na empresa. (item 6.5 NR 6)
Prova de ter realizado teste audiométrico tonal na admissão, periódico e na demissão dos empregados expostos ao ruído. (item 7.4.2.1 NR 7)
Apresentar resultado dos exames de controle biológico de agentes químicos dos trabalhadores expostos. (item 7.4.2.1 NR 7)
Indicar a localização da caixa de primeiros socorros e o nome da pessoa treinada. (item 7.5.1 NR 7)
Prova de tr protegido a prédio contra descargas elétricas atmosféricas (pára-raios) apresentando o Laudo de Medição de Resitência Química. (item 10.2.3 NR 10)
Apresentar Laudo Técnico sobre Condições de Segurança das Instalações Elétricas, elaborado por profissional qualificado. (item 10.3.2.7.1 NR 10)
Prova de manter profissional qualificado e autorizado a trabalhar em Instalações Elétricas. (item 10.4.1.4 NR 10)
Apresentar habilitações através de treinamento específico dos operadores de equipamento de transporte (empilhadeiras, etc). (item1.1.6 NR 11)
Exibir Livro de Registro de Segurança, Protuário da(s) caldeira(s) além da aprovação prévia da “Área de Caldeira” ou “Casa de Caldeira”. (item 13.1.6 e 13.?.1 NR 13)
Prova de Habilitação do(s) Operador(es) de caldeira. (item 13.3.5 e alíneas NR 13)
Exibir RIC (Relatório de Inspeção de Caldeira). (item 13.5.11 NR 13)
Apresentar Livro(s) de Registro de Segurança do(s) Recipiente(s) de gas(es) sob pressão e ar comprimido. (item 13.6.5 alínea a e b NR 13)
Apresentar “Projeto de Instalação” de Recipiente(s) sob pressão ou ainda o “Projeto Alternativo de Instalação”aprovado pela DRT/SP. (itens 13.7.5 e 13.7.6 NR 13)
Apresentar Laudo do(s) “Relatório de Inspeção” do(s) Reservatório(s) de gas(es) e ar comprimido. (item 13.10.1 NR 13)
Apresentar comprovantes de pagamento dos adicionais de insalubridade( ) e periculosidade( ). (item 15.2 NR 15 e item 16.2 NR 16)
Apresentar Laudo de Avaliação de Análise Ergonômica do Trabalho. (item 17.1.2 NR 17)
Apresentar Laudo Técnico de Iluminação observando os limites da NBR 5413. (item 17.5.3.3 NR 17)
Apresentar comprovante do treinamento da Brigada de Incêndio. (item 23.8.5 NR 23)
Apresentar Ficha de controle de Instalação dos extintores.

Multas

(Capítulo V da Título II da CLT e Portaria 3214/78 – NR 28 ) 

A autoridade competente para executar a fiscalização sobre Segurança e Saúde no Trabalho é o Agente de Inspeção do Trabalho do MTb ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho; Fiscais do Trabalho; Assistente Sociais e Agente de Higiene e Segurança do Trabalho. Ao Agente de Higiene e Segurança do Trabalho é vetada a emissão do auto de infração. As multas serão graduadas (UFIR) em função do número de empregados da empresa e do índice da infração de acordo com a NR 28 – Anexo I.

Acidente de Trabalho

Caracteriza – se crime o acidente do trabalho que ocorre em virtude de negligência do empregador em observar as normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A responsabilidade será sempre do superior que tinha poderes para alterar a situação, daquele que tinha o dever de informar as irregularidades existentes e propor medias de controle. Deve necessariamente haver o nexo causal para atribuição de responsabilidade.

Código Penal Brasileiro estabelece:

Artigo 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente (…)” O Artigo 132 do Código Penal, pune a simples exposição a título de perigo para a vida ou saúde do trabalhador.

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Com ampla rede credenciada, a SAOC oferece estrutura e agilidade para o atendimento de Saúde Ocupacional da sua empresa, atuando na identificação, prevenção ou acompanhamento de doenças do trabalho.

Tecnologia

Sistema online para acesso remoto a vários serviços, relatórios operacionais e gerenciais.

Agilidade

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Resultados Rápidos

Portal do Cliente para acesso ao ASO, documentos (PCMSO, PGR, PPP, LAUDOS) E RESULTADO DE EXAMES.

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Agendamento fácil e atendimento com hora marcada, através de nosso site ou fone (11) 3283-3010.