SOLUÇÕES – TREINAMENTOS

NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados

Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados – NR 33

A Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados tem como objetivo orientar os profissionais que atuam nesses locais com relação às medidas de saúde e segurança ocupacional, a fim de prevenir riscos de acidentes.

O treinamento é baseado na Norma Regulamentadora 33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir, permanentemente, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em tais espaços.

NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados | SAOC – Saúde Ocupacional

Considera-se como um espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana. Trata-se de um espaço limitado, em seus meios de entrada e saída, e pouco ventilado. Como exemplo dessas estruturas, pode-se citar: reatores, galerias subterrâneas, tanques, cisternas, tubulações, entre outros.

A NR 33, mais especificamente, estabelece obrigações aos empregadores e aos trabalhadores. É necessário que a empresa, por exemplo, tenha controle de todas as diretrizes de segurança ocupacional que envolvem as funções. Dessa forma, a norma estipula a presença de responsável técnico e a identificação dos espaços confinados, bem como dos riscos possíveis em cada um deles.

Também é necessário implementar a gestão em saúde e segurança ocupacional, por meio de medidas técnicas de prevenção, de emergência e salvamento, entre outras formas de controle, para garantir um ambiente adequado de trabalho.

Além disso, é atribuição do empregador fornecer capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados. Os trabalhadores, por sua vez, devem colaborar com o cumprimento da NR 33, a partir da utilização adequada dos meios de segurança ocupacional e do cumprimento das orientações propostas na Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados.

Em síntese, nenhum colaborador pode atuar em espaços confinados sem a devida capacitação. É preciso, ainda, disponibilizar treinamento no caso de mudança nos procedimentos, nas condições ou nas operações de trabalho.

Como funciona a capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados?

Na SAOC – Saúde Ocupacional, a Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados tem o objetivo de treinar profissionais para atender aos requisitos mínimos e às medidas de proteção para o trabalho em espaços confinados. Nesse viés, engloba-se o planejamento, a organização e a execução dessas atividades, de forma a garantir a saúde e a segurança ocupacional dos trabalhadores envolvidos.

Há duas modalidades disponíveis para o curso: no Centro de Treinamentos SAOC ou In Company, ou seja, nas dependências do cliente. Segundo a NR 33, a Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados pode ter carga horária de, no mínimo, 8, 16 ou 40 horas, a depender do tipo de função.

Para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada: treinamento periódico a cada doze meses, com carga horária mínima de 8 horas. Na capacitação inicial de trabalhadores autorizados e vigias: carga horária mínima de 16 horas. Em capacitação inicial específica de supervisores de entrada: carga horária mínima de 40 horas.

 

O conteúdo programático deve, além disso, seguir as diretrizes da NR 33 e contemplar assuntos como:

  • definições;
  • reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  • funcionamento de equipamentos utilizados;
  • procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
  • noções de resgate e primeiros socorros;
  • identificação dos espaços confinados;
  • critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  • conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  • legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • programa de proteção respiratória;
  • área classificada;
  • operações de salvamento.
    NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados | SAOC – Saúde Ocupacional
    NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados | SAOC – Saúde Ocupacional

    Ao término da Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados, é emitido um certificado com o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho em espaço confinado, data e local de realização do treinamento, bem como assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

      Importância da capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados

      As áreas confinadas apresentam vários riscos para o trabalhador, como, por exemplo, quedas, queimaduras, choques elétricos, intoxicações e deficiência de oxigênio. Por isso, é tão importante que apenas pessoas preparadas atuem em funções do tipo a fim de garantir a segurança ocupacional de todos.

        NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados | SAOC – Saúde Ocupacional

        Além da Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados, os funcionários precisam utilizar, obrigatoriamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, luvas, cintos, trava-quedas, entre outros, e dispor de treinamentos específicos para o uso adequado de cada um deles.

        Essas medidas de segurança ocupacional garantem um ambiente mais saudável, protegem a integridade física dos funcionários, promovem o bem-estar e a qualidade de vida, bem como evitam, ou minimizam significativamente, os riscos de acidentes durante a execução das funções.

        NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados | SAOC – Saúde Ocupacional

        A SAOC – Saúde Ocupacional realiza a Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados conforme a NR 33. O curso é ministrado por instrutores habilitados e com vivência na área de Segurança e Saúde do Trabalho, os conteúdos podem ser adaptados de acordo com a necessidade da empresa e o material é diferenciado, sempre em dia com as normas vigentes.