SOLUÇÕES – TREINAMENTOS

NR 5 – Prevenção de Acidente

Treinamento de Prevenção a Acidentes – NR 5

O Treinamento de Prevenção a Acidentes é um procedimento indispensável e imprescindível para as empresas. Mais especificamente, essa medida de segurança ocupacional é fundamentada pela Norma Regulamentadora 5.

A NR 5 dispõe dos requisitos básicos para a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) e prevê a capacitação de membros, titulares, suplentes e designados.

O treinamento de prevenção a acidentes objetiva a prevenção a acidentes e a doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho e a preservação da vida, bem como a promoção da saúde e segurança ocupacional do trabalhador.

NR-5 - Prevenção de Acidente | SAOC – Saúde Ocupacional

Quanto à obrigatoriedade do treinamento de prevenção a acidentes, segundo a NR 5, salienta-se que cada estabelecimento com mais de 20 funcionários deve constituir uma CIPA, sejam empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, ou outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Caso o estabelecimento não se enquadre no Quadro I do Dimensionamento para compor uma CIPA, a empresa deve designar, pelo menos, um responsável pelo cumprimento dos objetivos de treinamento de prevenção a acidentes da NR 5 a fim de assegurar a saúde e segurança ocupacional de todos.

Como funciona o treinamento de Prevenção de Acidente?

Na SAOC – Saúde Ocupacional, é possível fazer o treinamento de Prevenção a Acidentes com instrutores habilitados e preparados em segurança ocupacional.

A carga horária é de 20 horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias durante o expediente normal da empresa, de acordo com a NR 5. É possível, ainda, escolher entre duas modalidades para realização do curso: na Sala de Treinamentos SAOC ou In Company, na própria empresa do cliente.

Vale ressaltar que a NR 5 dispõe de todos os requisitos para o treinamento de prevenção a acidentes. Dessa forma, é necessário que sejam seguidos todos os protocolos para que a empresa esteja em conformidade com a lei. Por isso, a capacitação em segurança ocupacional deverá contemplar, no mínimo:

  • estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e à saúde no trabalho;
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
NR-5 - Prevenção de Acidente | SAOC – Saúde Ocupacional
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O treinamento de prevenção a acidentes, além de manter a empresa em conformidade com as normas, visa capacitar, na teoria e na prática, pessoas responsáveis para garantir a promoção da saúde e segurança ocupacional.

 

Importância do treinamento de Prevenção de Acidente

O treinamento de prevenção a acidentes e a criação da CIPA são procedimentos basilares nas empresas. Trata-se de uma maneira de garantir a saúde e segurança ocupacional dos funcionários, haja vista que promove a identificação dos riscos de trabalho e elabora planos de manutenção e prevenção voltados à solução dos problemas.

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Os membros da comissão têm obrigações extremamente precisas e claras: controle, prevenção e manutenção dos riscos. Eles também precisam efetuar vistorias constantes nos ambientes e nas condições de trabalho, reuniões para traçar metas e discutir situações de risco, divulgar, aos demais trabalhadores, informações importantes e, inclusive, participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da AIDS.

Apesar de a CIPA ser obrigatória apenas para organizações com mais de 20 funcionários, é fundamental que exista, pelo menos, um funcionário responsável pela saúde e segurança ocupacional da empresa, independentemente do porte da instituição.

Ademais, deve-se ter em mente que um adequado treinamento de prevenção a acidentes promove a segurança do ambiente laboral, a aplicação adequada das medidas de prevenção e manutenção de riscos previstas em lei, bem como a redução de absenteísmo.

Em suma, além da conformidade com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o treinamento também permite que os trabalhadores se sintam mais motivados a exercerem suas funções, pois assegura o bem-estar e a qualidade de vida.

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A SAOC – Saúde Ocupacional realiza o Treinamento de Prevenção a Acidentes, com base na NR 5. O curso é ministrado por instrutores habilitados e com vivência na área de Segurança e Saúde do Trabalho, os conteúdos podem ser adaptados de acordo com a necessidade da empresa e o material é diferenciado, sempre em dia com as normas vigentes.