Você sabe o que é eSocial? Este sistema de escrituração digital realiza o preenchimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ele foi criado em 2014 e elaborado pelo Governo Federal para unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores. Além disso, o cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento podem ser realizados também através do eSocial, neste caso.
Quantas funções podem ser realizadas, não é mesmo? Pois saiba também que este sistema de escrituração digital também é feito para que o empregador doméstico conte com uma solução web para a prestação de informação simplificada. Em outras palavras, através da plataforma online é possível realizar o cadastro das informações. O eSocial é uma obrigatoriedade prevista pela Lei Complementar 150/2015.
A saúde ocupacional no trabalho é um conjunto de práticas e medidas voltadas para a promoção e preservação da saúde física, mental e social dos trabalhadores, considerando os riscos e as condições específicas de cada atividade profissional. As empresas devem registrar e enviar, por meio do eSocial, dados como: admissão de empregados, monitoramento da saúde do trabalhador, condições ambientais do trabalho, dentre outras obrigações.
Cabe também ao empregador o recolhimento obrigatório do FGTS do trabalhador, que começou a vigorar em ainda em 2015. Através do portal eSocial é gerado o DAE para o recolhimento do Fundo de Garantia e de todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. Acompanhe a nossa leitura que mostraremos a você as principais perguntas frequentes sobre este sistema de escrituração digital.
Para entender melhor a importância do eSocial e seu impacto na gestão da sua empresa, consulte este link informativo.
Empresas de saúde ocupacional – como a SAOC desempenham um papel crítico no sucesso da implantação do eSocial pelas empresas clientes, fortalecendo a gestão de saúde e segurança no trabalho e garantindo conformidade com as obrigações legais.
A gestão eficiente da saúde ocupacional, além de atender às obrigações legais, reflete um compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores, impactando positivamente na produtividade e na imagem organizacional. A obrigatoriedade de enviar dados detalhados força as empresas a manterem programas como o PCMSO e segurança do trabalho atualizados.
O eSocial aumenta a complexidade da gestão de saúde ocupacional, criando oportunidades para que empresas prestem consultorias completas. Ferramentas integradas ao eSocial podem agregar valor ao serviço, permitindo o envio direto de informações ao sistema.
Portal eSocial: Como gerar o código de acesso do portal eSocial?
Para gerar o código de acesso ao Portal do eSocial, que permite acessar o sistema e realizar consultas ou enviar informações, você deve informar o CPF e a data de nascimento. Em seguida, estes dados serão verificados na base de dados do Imposto de Renda para informar a você se a declaração do eSocial consta ou não cadastrada no sistema da Receita Federal.
Caso a declaração não conste no sistema, será disponibilizada uma tela para preenchimento dos campos complementares pelo empregador. Mas como fazer isso? Temos a resposta! Você que é empregador poderá utilizar o recibo de entrega do Imposto de Renda ou título de eleitor caso não tenha realizado declarações nos últimos 2 anos.
A nossa empresa de soluções em segurança do trabalho – SAOC Soluções em Saúde Ocupacional oferece soluções em eSocial e pode ajudar o empregador a ficar em conformidade com a Receita Federal. Além disso, o eSocial visa unificar todas as informações dos trabalhadores da empresa, a fim de cumprir exigências de SST, como obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Para mais detalhes, veja este guia sobre erros comuns no eSocial.
Como a sua empresa pode atender ao eSocial?
A nossa empresa de soluções em segurança do trabalho – SAOC tem as soluções completas para os empregadores que precisam cadastrar e emitir unificadamente as informações de seus empregados através do eSocial.
É necessário que as empresas enviem os eventos pelo portal ou por meio de softwares integrados. Na SAOC, atendemos ao eSocial através da ferramenta SOC, um software de gestão de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) totalmente integrado e com soluções exclusivas, que garante otimização das operações, consistência e proteção de dados.
- SOC para cadastramento no portal eSocial: Para trabalhadores domésticos admitidos antes de 1º de outubro de 2015 e que continuam vinculados ao empregador doméstico, o cadastramento deve ter ocorrido até o fechamento da folha de pagamentos da competência 10/2015 (prazo limite em 30/11/2015), para permitir a geração da guia para recolhimento unificado (DAE).
- Informação dos dados do contrato de trabalho: Ao acessar o portal, o empregador deve preencher os campos referentes aos seus dados de contato (telefone fixo ou celular e e-mail), que permitirão comunicação para orientações no caso de problemas com o processamento dos dados e das guias recolhidas.
- Recolhimentos rescisórios do FGTS: O vencimento do recolhimento rescisório do FGTS ocorrerá até o 10º dia após a data do desligamento. Se o dia do vencimento da GRRF recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Quais são as vantagens do eSocial?
As vantagens do eSocial que pode ser cadastrado pela nossa empresa de saúde ocupacional, é que nesta plataforma, você tem apenas um canal online que pode registrar todas as informações relacionadas a seus funcionários. Ou seja, não é preciso preencher diversos papéis ou usar plataformas distintas para cada obrigação acessória e exigências de SST da sua empresa.
- Comunicação de acidente de trabalho: O evento S–2210 é referente à CAT e deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
- Monitoramento da saúde do trabalhador: O evento S-2220 é referente ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
- Condições do trabalho – Agente nocivos: O evento S-2240 é utilizado para informar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
A partir do cadastro na base do eSocial, para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA, identificar-se como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial. É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.
Se o meu patrão não efetuar o recolhimento do FGTS, que devo fazer?
- Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego: Isso pode ser feito presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho ou online pelo sistema e-SIC ou Gov.br. Mas antes de tomar medidas formais, tente conversar com o empregador ou com o setor de RH para esclarecer a situação.
- Ação judicial: Se os depósitos não forem regularizados, você pode entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho para exigir o recolhimento do FGTS. Procure o auxílio de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública da União (se você não puder pagar por um advogado).
- Contato com o sindicato: Seu sindicato pode oferecer suporte jurídico e orientar sobre como proceder. Garantir que seus direitos sejam respeitados é essencial para sua segurança financeira, especialmente em casos de demissão ou aposentadoria.
Para mais informações, consulte este artigo.
Conte com a SAOC para cadastro no eSocial
Como vimos, com o eSocial em uma única plataforma on-line, serão registrados dados relativos à remuneração, férias, afastamentos, transferências, admissões, desligamentos, FGTS, etc., e enviados ao Governo de forma simplificada. Quem não enviar as informações e exigências de segurança e saúde do trabalhador no prazo determinado ou com dados incorretos, pode ser penalizado com base nas diretrizes previstas na legislação.
A nossa empresa de soluções em segurança do trabalho – SAOC atua na Saúde Ocupacional e Engenharia e em Serviço de Segurança no Trabalho. Somos uma empresa de medicina ocupacional ágil e dinâmica, guarnecida de profissionais capacitados e dotada de atendimento de alta confiabilidade. Podemos ajudar tanto empregadores como funcionários de empresas com comunicações ao eSocial e declaração de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Ficou interessado(a) e quer saber mais a respeito das nossas soluções em saúde ocupacional? Então entre agora mesmo em contato conosco e solicite uma proposta!