SOLUÇÕES – SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um procedimento legal estabelecido pela CLT. Esse programa é regido pela NR 07, uma norma do Ministério do Trabalho que visa ao cuidado da saúde ocupacional dos trabalhadores.

No conjunto de procedimentos do PCMSO, incluem-se exames médicos ocupacionais, a exemplo dos exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função, bem como os demais exames complementares que possam ser requeridos.

O PCMSO assegura diversas ações de saúde e segurança necessárias para um ambiente de trabalho saudável. Ademais, ele visa ao controle de doenças, como as doenças crônicas, por exemplo, que não têm relação com a função do funcionário, mas que, se agravadas, prejudicam a saúde do colaborador.

PCMSO | SAOC – Saúde Ocupacional

Esse programa é uma obrigatoriedade legal de todas as empresas que possuem funcionários registrados em CLT. Tais processos são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e são essenciais para manter um controle sobre a saúde dos funcionários. Dessa forma, garantir-se-ão menos afastamentos por doenças ou acidentes e será possível promover mais bem-estar e qualidade de vida.

A coordenação do PCMSO, mais especificamente, só pode ser realizada por médicos especializados em Medicina do Trabalho. Nesse programa, os funcionários têm acesso aos exames médicos ocupacionais, exames de identificação de alguma doença ocupacional ou do trabalho e prevenção delas.

A preocupação com a saúde ocupacional é imprescindível tanto para o funcionário quanto para o empregador, uma vez que garante a saúde e a segurança da equipe e, por conseguinte, possibilita maior produtividade.

Quais os objetivos do PCMSO?

Segundo a NR 07, “O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive, de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”

Em suma, esse programa é uma forma de garantir a saúde dos trabalhadores no decorrer de todas as suas atividades laborais. O intuito é não apenas verificar se o funcionário está apto a realizar a função, mas também evitar que alguma condição de saúde se agrave por causa de tais atividades. Para tanto, serão tomadas medidas prévias caso alguma doença seja diagnosticada.

Os exames médicos ocupacionais obrigatórios, realizados pela empresa de medicina ocupacional, que o PCMSO deve incluir, são:

 

Exame Admissional

Feito em funcionários em processo de contratação pela instituição para comprovar a aptidão do candidato ao exercício da função.

PCMSO | SAOC – Saúde Ocupacional
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Exame Demissional

Realizado em funcionários em processo de desligamento da empresa para atestar que não houve alterações na saúde como efeito do exercício da função.

Exames Periódicos

Esses exames médicos ocupacionais têm o objetivo de avaliar a condição do funcionário periodicamente, verificando-se alterações ou problemas de saúde em decorrência das atividades laborais da empresa.

Exame de retorno ao trabalho

Voltado aos colaboradores que foram afastados por doença ou acidente em um período igual ou superior a 30 dias, serve para comprovar se o funcionário está apto a continuar sua função sem problemas.

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Exame de mudança de função

Feito em funcionários que mudaram de atividade dentro da mesma empresa, tem o objetivo de avaliar a saúde em relação à função anterior e averiguar se o colaborador está apto para exercer a ocupação.

Além dos exames médicos ocupacionais obrigatórios, o PCMSO também conta com exames complementares, de acordo com a necessidade da função ou do ramo da empresa.

O programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos à saúde dos trabalhadores. Esses riscos, que podem ser biológicos, químicos ou físicos, são identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 09, que visa, também, às ações de prevenção.

O PGR é usado para embasar o PCMSO, por isso os dois são complementares e devem ser articulados juntos.

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Como realizar o PCMSO?

O PCMSO é obrigatório por lei e deve ser implementado pelas empresas que possuem pelo menos um funcionário regido pelas normas da CLT. Se a empresa não aderir ao PCMSO, ela poderá ser multada, com base na NR 28, com valor variante para cada caso.

Nessa perspectiva, o programa é de responsabilidade do empregador, que deve buscar um médico especialista em Medicina do Trabalho para fazer a elaboração e os exames médicos ocupacionais.

Algumas instituições, por outro lado, já possuem um médico membro em sua própria equipe, no entanto, aquelas que não possuem precisam procurar uma empresa de medicina ocupacional.

A SAOC – Saúde Ocupacional realiza o PCMSO para as empresas e conta com médicos dotados de alta capacitação técnica, responsabilidade e comprometimento.  É válido ressaltar que, por lei, um profissional especializado deve estar à frente do PCMSO, já que o objetivo é o rastreamento e o diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde dos colaboradores, com foco na promoção e na manutenção da saúde.