PCMSO e PGR: Entenda Essas Siglas
No quesito segurança e saúde ocupacional, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o órgão empregador deve implementar medidas de gestão de riscos ocupacionais, por meio de medidas de prevenção, conscientização e contenção de riscos. O objetivo, independentemente da ação posta em prática, é preservar a saúde de todos os envolvidos direta ou indiretamente na atividade laboral, evitando-se riscos iminentes e contração de doenças do trabalho.
Assim, o PCMSO e o PGR surgem como ações necessárias. Apesar de complementares, os dois programas possuem propósitos distintos, além de serem regulamentados por normas diferentes. Antes de entendermos melhor cada um deles, é importante saber o que cada sigla significa: PCMSO refere-se ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, ao passo que PGR indica o Programa de Gerenciamento de Riscos.
A elaboração dos dois programas se dá pelos profissionais competentes, isto é, médicos ou engenheiros do trabalho, que podem fazer parte do corpo da empresa ou serem terceirizados. Eles devem possuir registro nos órgãos competentes para a condução desses programas.
A SAOC Saúde e Segurança Ocupacional, então, no texto de hoje, falará sobre o PMCSO e o PGR para que você entenda a diferença entre os dois saiba por quê se deve contratar uma empresa especializada, como a SAOC, para promover bem-estar ao seu colaborador e se manter em conformidade legal.
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Diferenças entre PCMSO e PGR
O PCMSO é respaldado pela Norma Regulamentadora N° 7, do Ministério do Trabalho e Emprego. O programa prevê ações mais amplas voltadas ao bem-estar, com foco no ambiente de trabalho em si ou não. O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, por exemplo, também pode abordar riscos à saúde que decorrem de fora do ambiente laboral, no entanto, igualmente interferem no desempenho do colaborador.
Seu caráter é, principalmente, preventivo, uma vez que busca mapear os agentes de risco e criar uma cultura de conscientização entre os funcionários. Exames constantes, periódicos, de admissão, demissão ou de mudança de função fazem parte do PCMSO. O objetivo é checar o estado de saúde de cada colaborador para mapear possíveis doenças, ocupacionais ou não, e propor medidas paliativas específicas.
O PCMSO assegura diversas ações de saúde e segurança necessárias para um ambiente de trabalho saudável. Ademais, ele visa ao controle de doenças, como as doenças crônicas, por exemplo, que não têm relação com a função do funcionário, mas que, se agravadas, prejudicam a saúde do colaborador e, consequentemente, seu desempenho. Se a empresa não aderir ao PCMSO, ela poderá ser multada, com base na NR 28, com valor estipulado em cada caso específico.
Já o PGR encontra fundamentação na Norma Regulamentadora N° 9, também do Ministério do Trabalho e Emprego. O foco, aqui, como o próprio nome já sugere, é antever, avaliar e gerir os riscos aos quais o empregado está submetido durante o seu ofício. É, assim como o PCMSO, uma medida de gestão de riscos ocupacionais. Esses riscos podem ser: risco de queda ou de queimaduras, ruídos extremos, sufocamento, entre outros. Não é indicado, apenas, para atividades laborais insalubres e perigosas, apesar de ser ainda mais necessário nestes casos.
Os riscos ambientais considerados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos podem ser físicos, químicos e biológicos. Os agentes físicos referem-se aos processos e/ou equipamentos, como ruídos, temperaturas extremas, radiações ionizantes ou não. Os agentes químicos advêm da manipulação e do processamento de insumos que possam entrar em contato com o ser humano, como gases, poeiras, fumos, névoas, entre outros. Já os agentes biológicos são provenientes da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, como bactérias, fungos, vírus e demais microrganismos.
Elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, assim como o PCMSO, o PGR deve englobar: análise dos riscos encontrados, criação de um plano de ação periódico, registro dos dados, os quais, inclusive, podem ser extraídos do PCMSO, e avaliação final do próprio programa. O PGR é usado para fundamentar e aprimorar o PCMSO, por tal fato, é criado primeiro. Ao passo que o PCMSO possui enfoque principal na prevenção, o PGR foca na prevenção e em medidas paliativas. Os dois devem seguir as disposições das duas normas regulamentadoras que os originaram, conforme o porte da empresa, a natureza das atividades, a quantidade de profissionais envolvidos, entre outros fatores.
Conte com a SAOC para a Gestão de Riscos Ocupacionais
Em termos de gestão de riscos ocupacionais, o PCMSO e o PGR são obrigatoriedades de todo e qualquer empregador, uma vez que o principal valor que deve conduzir qualquer regime de trabalho é a preservação da vida humana e do bem-estar. Sendo assim, é essencial dispor de profissionais adequados para realizar tais programas.
A SAOC – Saúde Ocupacional faz a implementação do PGR para as empresas, com uma equipe de funcionários habilitados e dotados de alta capacitação técnica, sempre com foco na excelência no atendimento às questões de saúde e segurança do trabalho.
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