Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) / Entenda

por | jan 17, 2022

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: um Requisito do INSS

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é uma obrigatoriedade junto ao INSS, isto é, o Instituto Nacional de Seguro Social, em ambientes laborais nos quais os trabalhadores estejam submetidos à insalubridade devido a agentes químicos, físicos e biológicos. Isso porque os profissionais atuantes em tais locais têm o direito de solicitar aposentadoria especial.

Em outras palavras, a aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS nos casos em que os empregados atuam em condições nocivas à saúde e à integridade física, como, por exemplo, engenheiros metalúrgicos, bombeiros, toxicologistas, químicos industriais, entre outros. 

A legislação prevê que as atividades laborais especiais, como as anteriormente citadas, podem requerer aposentadoria num período entre 15 e 25 anos de exercício, conforme as peculiaridades de cada função. De acordo com a Instrução Normativa DC/INSS nº 118, de 2005, todas as empresas, até mesmo aquelas que não apresentam riscos ambientais, precisam elaborar o LTCAT.

Então, se você quer entender melhor esta exigência legal e saber como ela se aplica, continue a leitura preparada pela SAOC Saúde e Segurança Ocupacional.

LTCAT: Saiba Mais!

O LTCAT é uma exigência normativa estipulada pelos órgãos reguladores de atividades profissionais, como o INSS, aplicável a todas as empresas, mas, sobretudo, àquelas em que há riscos ambientais, isto é, prejuízos à integridade física dos trabalhadores. Por meio dele, é possível comprovar que o profissional foi submetido a condições de insalubridade e, portanto, está apto a receber a aposentadoria especial.

Vale, ainda, ressaltar que a elaboração do LTCAT é uma atribuição de médicos ou engenheiros do trabalho, que devem ser devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho. 

Cabe a eles identificar e registrar os riscos presentes no ambiente laboral, tais como gases e vapores tóxicos; ruídos e calor; radiação ionizante; fumo, fibras, poeira e outras partículas sólidas; vibrações; entre outros.

O documento em si precisa ser o mais detalhado possível, sendo assim, pode-se valer de outros documentos também legalmente exigíveis, a saber: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

Inicialmente, o agente de saúde e segurança no trabalho, isto é, o médico ou engenheiro do trabalho deve detalhar a empresa, o setor e a função do colaborador. Depois, ele precisa descrever a atividade desempenhada, elencando todos os fatores nocivos à integridade física identificados. Também é importante identificar a periodicidade dos eventos, ou seja, a frequência com a qual o funcionário é submetido a tais agentes.

Ainda no LTCAT, o responsável pela elaboração do laudo deve apontar e detalhar as medidas de controle já existentes, como programas de prevenção a acidentes, por exemplo. Com todas essas informações, pode-se concluir o laudo. 

O propósito do documento é que seja arquivado para servir de prova e auxílio documental no momento de fiscalização dos Auditores da Previdência Social ou quando se pretende iniciar o processo burocrático de entrada à aposentadoria especial. A não existência de um  LTCAT implica multas a partir de R $6.361,73 mil reais.

SAOC: Profissionais Habilitados para Realizar o LTCAT

A elaboração de um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é uma atribuição aplicável a toda e qualquer empresa, conforme os órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho, e os órgãos fiscalizadores, como o INSS. Trata-se de um documento a ser arquivado no qual são descritos os agentes nocivos identificados no ambiente laboral e prejudiciais a determinadas funções desempenhadas na empresa.

Esse requisito faz parte das várias medidas imputáveis a todo e qualquer ambiente profissional, sobretudo os insalubres, quando se pensa em saúde e segurança ocupacional, isto é, quando se busca preservar a integridade física dos colaboradores.

Nesse sentido, o LTCAT serve como documento de auxílio em caso de solicitação de aposentadoria especial, benefício este garantido aos profissionais expostos à insalubridade. Por isso, a fim de estar em conformidade com a lei, é importante contar com uma empresa especialista em Saúde e Segurança Ocupacional para desenvolver o laudo de acordo com todas as exigências previstas.

Nós, da SAOC – Saúde Ocupacional, somos especialistas em bem-estar no ambiente de trabalho há mais de 20 anos. Apesar de termos sede em São Paulo, nossa atuação se dá em todo o Brasil, sendo assim, realizamos o LTCAT para implantação de aposentadoria especial ou outros benefícios, consoante as Normas Regulamentadoras de Saúde e Condições de Trabalho.

Além do LTCAT em si, também elaboramos laudos específicos de insalubridade e periculosidade para que a sua empresa esteja sempre em dia com as proposições legais. Nossos colaboradores são devidamente habilitados em segurança e medicina do trabalho para que, com o registro do LTCAT, seja possível determinar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

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