No eSocial, é obrigatório informar os treinamentos previstos na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Isso inclui, por exemplo, o treinamento de integração para novos empregados e os cursos de saúde e segurança do trabalho, como a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e a NR 35 (Trabalho em Altura). A correta prestação dessas informações é crucial para a conformidade da empresa com as exigências legais.
A ausência ou o preenchimento incorreto desses dados de saúde e segurança do trabalho no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) pode resultar em penalidades e multas para a empresa.
Portanto, é fundamental manter um registro preciso e atualizado de todos os treinamentos em segurança do trabalho obrigatórios realizados pelos colaboradores. Essa prática garante a transparência e a segurança jurídica da organização perante os órgãos de fiscalização.
Além dos treinamentos de saúde e segurança do trabalho, outras capacitações exigidas por lei também devem ser reportadas. Isso se aplica a setores específicos, onde normas setoriais determinam a realização de cursos técnicos ou de reciclagem.
O objetivo é assegurar que a empresa cumpra todas as suas obrigações relacionadas à qualificação e à proteção de seus trabalhadores em saúde e segurança do trabalho, minimizando riscos e acidentes.
Principais tópicos
- Em 2024, mais de 3,5 milhões de eventos de treinamentos obrigatórios foram registrados no eSocial, com destaque para setores de construção civil, indústria e saúde, que concentram 62% das comunicações.
- Dados da Receita Federal apontam que 76% das empresas do Simples Nacional ainda possuem inconsistências no envio de informações de treinamentos em segurança do trabalho ao eSocial, o que pode gerar multas por descumprimento de normas trabalhistas.
- Entre os treinamentos em segurança do trabalho mais informados em 2025, destacam-se NR-35 (trabalho em altura), NR-10 (segurança em eletricidade) e NR-12 (máquinas e equipamentos), que juntos representam cerca de 54% das obrigações registradas no sistema.
Durante o preenchimento do eSocial quais são os aspectos sobre os treinamentos obrigatórios que devem ser repassados?
Nome e ementa (descrição) do treinamento:
Durante o preenchimento do eSocial, no evento S-2240, é essencial informar o nome e a ementa (descrição) dos treinamentos em segurança do trabalho obrigatórios.
O nome deve ser claro e objetivo, como “Treinamento de Trabalho em Altura – NR 35”, e a ementa precisa detalhar os treinamentos em segurança do trabalho, as cargas horárias e os objetivos da capacitação. Isso garante a transparência e a conformidade legal, comprovando que o funcionário recebeu a instrução necessária para a execução segura de suas atividades.
Nome da instituição/empresa/profissional que realizou o treinamento:
Para cumprir com as exigências do eSocial, é fundamental registrar o nome da instituição, empresa ou profissional responsável por ministrar o treinamento.
Essa informação, inserida no evento S-2240, serve para validar a qualificação da entidade formadora e a legitimidade do treinamentos em sst. Esse detalhe é crucial para assegurar que a capacitação foi realizada por uma fonte confiável e qualificada, atendendo às normas legais.
Período de realização:
Ao preencher o eSocial, é obrigatório informar o período de realização dos obrigatórios, especificando as datas de início e término.
Essa informação é crucial para comprovar que a capacitação ocorreu dentro dos prazos estabelecidos pelas normas regulamentadoras e pela legislação em relação aos treinamentos em segurança do trabalho.
A inclusão correta dessas datas no evento S-2240 permite a fiscalização verificar a regularidade da empresa e a validade dos certificados.
Carga horária:
No evento S-2240 do eSocial, a carga horária do treinamentos em sst é uma informação essencial. É preciso informar o número de horas que o funcionário dedicou ao curso, pois esse dado comprova a adequação da capacitação às exigências das normas regulamentadoras.
A correta especificação da carga horária garante que a empresa cumpriu com o tempo mínimo de treinamentos em sst exigido por lei.
Quais são os tipos de treinamentos em segurança do trabalho realizados pela SAOC que podem ser informados no eSocial?
Os treinamentos em segurança do trabalho (SST) obrigatórios para o eSocial são aqueles exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, com foco especial naqueles relacionados a riscos de atividades específicas.
Embora o evento S-2245 (treinamentos em sst) tenha sido excluído, algumas anotações sobre capacitações, como autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10) e operação de máquinas (NR-12), devem ser registradas no evento S-2200 ou S-2206.
A SAOC, por sua vez, realiza diversos treinamentos em sst em conformidade com as NRs, como Proteção Contra Incêndios Brigada de Emergência (NR- 23) e Espaços Confinados (NR-33), os quais, embora não tenham um evento exclusivo no eSocial, precisam ser realizados e documentados pela empresa.
Confira a seguir os seis principais treinamentos em segurança do trabalho realizados pela SAOC:
- NR 5 – Prevenção de Acidente: O treinamento de prevenção a acidentes objetiva as soluções em saúde ocupacional para prevenção a acidentes e a doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatíveis, permanentemente, o trabalho e a preservação da vida, bem como a promoção da saúde e segurança ocupacional do trabalhador.
- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual: O treinamento em NR 6 – Equipamento De Proteção Individual são soluções em saúde ocupacional que serve para transmitir as diretrizes na norma, a fim de atender os requisitos e manter a empresa em conformidade legal, além de garantir a saúde e a segurança ocupacional dos trabalhadores.

- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: O treinamento em Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade são soluções em saúde ocupacional que capacita os trabalhadores a atuarem em suas funções com segurança, conforme previsto na Norma Regulamentadora 10 acerca das medidas de controle e prevenção de acidentes.
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: Esse procedimento de soluções em saúde ocupacional é embasado na Norma Regulamentadora 20, a qual estabelece requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes. Tais fatores são provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio, manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
- NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados: O treinamento são soluções em saúde ocupacional baseadas na Norma Regulamentadora 33, que estabelece os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir, permanentemente, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em tais espaços.
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios Brigada de Emergência: O treinamento de Proteção Contra Incêndios Brigada de Emergência são soluções em saúde ocupacional que tem o objetivo de treinar e aperfeiçoar profissionais para atuarem no combate a incêndios e em situações emergenciais.
Saiba mais sobre a NR-33, NR-23 e NR-6: Treinamentos obrigatórios a serem informados no eSocial antes do registro do empregado
A importância desses treinamentos em segurança do trabalho (Segurança e Saúde no Trabalho) antes do registro e informado no eSocial reside na garantia de que o trabalhador estará devidamente capacitado e consciente dos riscos e das medidas de prevenção específicas de sua função antes de iniciar a atividade.
Os treinamentos em segurança do trabalho são cruciais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), evitando penalidades e demonstrando o compromisso legal da empresa com a integridade física de seus empregados.
NR 33 – Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados: A Capacitação para Trabalhos em Espaços Confinados tem como objetivo realizar treinamentos em segurança do trabalho para os profissionais que atuam nesses locais com relação às medidas de saúde e segurança ocupacional, a fim de prevenir riscos de acidentes.
NR 23 – Proteção Contra Incêndios Brigada de Emergência: É estabelecido na Norma Regulamentadora 23, que prevê regras e orientações de saúde e segurança ocupacional fincadas no artigo 200 da CLT. O referido artigo, por sua vez, especifica medidas de prevenção e proteção contra incêndios, além de elencar exigências na estrutura da empresa, como paredes contra fogo, sinalização e facilidade de circulação e treinamentos em segurança do trabalho.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual: Segundo os treinamentos em segurança do trabalho da NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador e destinado à proteção contra fatores prejudiciais à segurança e à saúde no trabalho.
SAOC: Soluções em treinamentos em SST utilizando o e-Social
As soluções da SAOC em treinamentos em sst focadas no eSocial podem incluir plataformas online que emitem certificados digitais com todas as informações obrigatórias.
Esses sistemas ajudam a automatizar o processo de coleta e envio de dados de treinamentos em sst como carga horária, ementa, período de realização e nome do instrutor.
Com isso, as empresas conseguem manter um registro preciso e acessível de treinamentos em sst, facilitando auditorias e evitando inconsistências que possam gerar multas.
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