Saúde Ocupacional para Empresas

Gestão completa de saúde ocupacional com rede nacional com sistema SOC

A SAOC oferece serviços completos de saúde ocupacional para empresas — PCMSO, exames ocupacionais e gestão via SOC com rede credenciada em todo o Brasil.

Exames Médicos Ocupacionais Obrigatórios

O PCMSO exige a realização de cinco tipos de exames ocupacionais, todos com emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), coordenados por médico especialista em Medicina do Trabalho.

O exame clínico ocupacional é a base de cada ASO — inclui anamnese, aferição de sinais vitais e verificação de dados antropométricos. Não requer preparo prévio e os resultados são imediatos.

Além dos exames clínicos, o PCMSO pode incluir exames complementares definidos conforme os riscos identificados no PGR — biológicos, químicos ou físicos — garantindo um monitoramento completo da saúde dos colaboradores.

Admissional

Realizado antes da contratação, avalia a aptidão do candidato para exercer a função. Inclui anamnese, aferição de sinais vitais e verificação de dados antropométricos, resultando na emissão do ASO admissional.

Demissional

Realizado no desligamento, atesta que não houve alterações na saúde do colaborador em decorrência do exercício da função. Em caso de demissão por justa causa, a emissão do ASO é opcional.

Mudança de Função

Avalia a aptidão do colaborador para a nova atividade dentro da mesma empresa, considerando os riscos associados à nova função e verificando possíveis contraindicações.

Periódico

Monitora a saúde do colaborador ao longo do vínculo empregatício, identificando alterações decorrentes das atividades laborais. Sua periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO conforme os riscos da função.

Retorno ao Trabalho

Obrigatório após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente — inclusive após licença maternidade. Comprova que o colaborador está apto a retomar suas atividades com segurança.

Como a SAOC elabora e gerencia o PCMSO da sua empresa

O PCMSO é obrigatório por lei para toda empresa com ao menos um funcionário CLT. Regido pela NR-7, o programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Empresas que não implementam o programa estão sujeitas a multas previstas na NR-28.

Por lei, apenas médico especialista em Medicina do Trabalho pode coordenar o PCMSO. O programa é elaborado com base nos riscos identificados no PGR — os dois são complementares e devem ser articulados juntos para garantir conformidade total com as Normas Regulamentadoras.

A SAOC elabora e gerencia o PCMSO via sistema SOC, com médicos especializados, rede credenciada nacional e agendamento ágil. Do mapeamento de riscos à emissão dos ASOs, sua empresa tem controle, conformidade e agilidade em um único parceiro.