SOLUÇÕES – SEGURANÇA DO TRABALHO

CIPA

O que é a CIPA?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo estabelecer medidas relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Assim, será possível garantir a harmonia entre o trabalho, a preservação da vida e o cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores.

A CIPA é regulamentada pela NR 5, uma importante norma da saúde e Segurança do Trabalho que compõe as obrigações legais das empresas. Uma comissão de gestão de saúde e segurança precisa dispor de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR 5.

NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

Com a CIPA, os trabalhadores possuem uma forma de prevenção dos acidentes e riscos, dessa forma, são garantidas melhores condições do ambiente de trabalho e, por conseguinte, aumenta-se a qualidade de vida. As empresas que precisam aderir à CIPA são as privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos de administração direta ou indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como qualquer instituição que admita mais de 20 trabalhadores como empregados.

Objetivos da CIPA

Ainda conforme as diretrizes dispostas na NR 5, à CIPA, são atribuídas algumas atividades de gestão de saúde e segurança do trabalho que devem ser implementadas por seus membros. Tais quais:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar um mapa de riscos;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho que visem à identificação de situações potencialmente prejudiciais à segurança e à saúde dos trabalhadores;
  • realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
    NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional
    NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

     

    • participar das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
    • informar a paralisação de máquina ou setor no qual haja risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
    • colaborar com o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
    • divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
    • participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
    • requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
    NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

    Além disso, a CIPA também visa à promoção da saúde e segurança do trabalho dentro da empresa, por meio de Campanhas de Prevenção da AIDS e da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

    A importância de se criar uma CIPA é ter mais medidas de saúde e segurança do trabalho dentro da empresa. Isso é imprescindível para prezar pelos funcionários, melhorar o relacionamento, ampliar a produtividade e melhorar o ambiente como um todo. Como os funcionários também estão inclusos nas ações da CIPA, eles participam ativamente do processo, fato que fomenta mais reconhecimento e respeito, motivação e uma rotina mais saudável.

    NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

    Como implantar uma CIPA em sua empresa?

    A implantação da CIPA é uma obrigação legal para algumas empresas e o processo envolve algumas etapas imprescindíveis. A SAOC – Saúde Ocupacional é especialista em desenvolvimento de soluções particulares em segurança no trabalho.

    É possível fazer o planejamento e elaboração dos programas de acordo com as necessidades relativas à saúde e segurança do trabalho de sua empresa. Realizamos a implantação e o treinamento da CIPA a fim de auxiliar sua empresa na organização de tais atividades.

     

    Implantação

    • Edital de convocação para eleição da CIPA;
    • Eleição dos membros;
    • Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados;
    • Requerimento e Registro na Delegacia Regional do Trabalho;
    • Ata de Instalação e Posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
    • Elaboração do Calendário anual.

     

    Treinamento

    • Legislação da CIPA;
    • Prevenção de acidentes;
    • Investigação e Análise de Acidentes;
    • Inspeção de Segurança;
    • Riscos Ambientais e de Acidentes;
    • Mapeamento de Risco;
    • EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual;
    • Prevenção e Combate a Incêndio;
    • Prevenção da AIDS.

     

    Com a SAOC, você tem controle da gestão de saúde e segurança do trabalho, garantindo proteção para sua empresa e para seus colaboradores.