O eSocial é um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Com a obrigatoriedade da inclusão de dados de saúde e segurança do trabalho (SST), as empresas precisam se atentar a uma série de eventos e prazos. A correta alimentação do sistema é fundamental para evitar multas e outras sanções, garantindo a conformidade legal.
Entre as principais informações de SST a serem declaradas no eSocial, destacam-se os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. O S-2210 refere-se à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida em casos de acidentes ou doenças ocupacionais.
Já o S-2220 diz respeito às informações de SST para o monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo o envio dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
O evento S-2240 é um dos mais importantes, pois trata das condições ambientais de trabalho e da exposição a agentes nocivos. Neste evento, as empresas devem detalhar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos presentes em cada função que impactam na saúde e segurança do trabalho.
Essa informação é crucial para a comprovação da aposentadoria especial, reforçando a importância de um bom Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Para que a empresa consiga enviar esses dados com precisão, é indispensável a gestão de SST de forma integrada e digital.
A elaboração de informações referentes à saúde e segurança do trabalho como laudos como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a base para a alimentação correta do sistema.
Um bom planejamento da saúde e segurança do trabalho evita a sobrecarga na hora de preencher os formulários, garantindo uma transição tranquila para essa nova exigência.
Principais tópicos
- Até 2024, o eSocial já havia recebido mais de 18 milhões de eventos relacionados à saúde e segurança do trabalho (SST), abrangendo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exames médicos e treinamentos obrigatórios.
- Estima-se que 72% das empresas de médio e grande porte no Brasil já cumprem integralmente as obrigações de SST no eSocial, enquanto micro e pequenas empresas apresentam índice de conformidade de apenas 41%.
- Em 2025, os eventos mais registrados de SST no sistema foram CAT (41%), ASO – Atestado de Saúde Ocupacional (37%) e treinamentos obrigatórios (22%), reforçando a importância da gestão integrada da segurança ocupacional.
Saúde e segurança do trabalho: Quais são os principais programas de SST que a sua empresa precisa informar no eSocial?
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é a base de toda a gestão de SST. Ele identifica e avalia os riscos à saúde e segurança do trabalho existentes no ambiente de trabalho, como os físicos, químicos e biológicos.
A partir dessa análise, o programa estabelece medidas de prevenção e controle para proteger a saúde dos funcionários, sendo fundamental para o envio do evento S-2240 no eSocial.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO tem como objetivo prevenir e monitorar possíveis doenças ocupacionais. Por meio dele, a empresa realiza os exames médicos obrigatórios, como os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) admissionais, periódicos e demissionais.
Todas essas informações são reportadas no eSocial através do evento S-2220, garantindo a conformidade da empresa.
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT documenta os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos para fins de aposentadoria especial. Ele serve como uma prova técnica para a Previdência Social e é crucial para o preenchimento do evento S-2240 no eSocial.
Embora seja um laudo e não um programa, ele é indispensável para a correta declaração das condições de trabalho.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é um documento obrigatório para informar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais relativas à saúde e segurança do trabalho. A empresa deve emitir a CAT mesmo em casos de acidentes leves que não resultem em afastamento.
Essa comunicação deve ser feita no eSocial através do evento S-2210 e é uma das informações mais importantes para a proteção do trabalhador.
PGR, LTCAT e Perícias Médicas: Saiba mais sobre estas informações de SST que devem ser informadas no eSocial
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, um conjunto de ações que têm o objetivo de garantir saúde e segurança do trabalho dentro das empresas.
Essas ações consistem em etapas que visam à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos riscos ambientais à saúde e segurança do trabalho, riscos físicos, riscos químicos ou biológicos que podem ocorrer no ambiente de trabalho. Por causa de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, esses riscos podem causar danos à saúde dos trabalhadores durante o exercício de suas funções.
Além disso, o PGR também leva em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PGR foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e se pauta na NR 9, norma que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições, que são responsáveis pela adesão a medidas de saúde e segurança do trabalho.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT):
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, um documento imprescindível de saúde e segurança do trabalho e medicina do trabalho.
Esse laudo é elaborado a partir do levantamento ambiental das atividades desenvolvidas no local de trabalho e do reconhecimento dos agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, cuja exposição caracteriza-se pela permanência e periculosidade.
É estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um documento comprobatório indispensável para fins de aposentadoria especial, sobretudo, nas empresas que seguem o regime da CLT.
O LTCAT visa ao registro dos agentes nocivos à saúde e segurança do trabalho ou à integridade física dos trabalhadores. Nele, é possível comprovar que os indivíduos foram expostos a riscos ambientais enquanto atuavam na empresa.

- Perícias Médicas:
As perícias médicas integram processos judiciais que têm o objetivo de avaliar a saúde e segurança do trabalho e o ambiente de trabalho dos funcionários a fim de auxiliar no julgamento de determinados casos, a exemplo de pedidos de aposentadoria por invalidez, concessão de benefícios, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, e pedidos de indenizações.
É válido salientar que as perícias médicas não são exames médicos. O médico perito, na verdade, emite um documento de saúde e segurança do trabalho baseado na análise de informações apresentadas pelo trabalhador requisitante do benefício. Há dois documentos que podem ser emitidos nas perícias: os laudos periciais e os pareceres.
Em primeira instância, o laudo pericial é um documento elaborado por um médico perito de saúde e segurança do trabalho nomeado por uma autoridade judicial. Esse documento é resultado das perícias médicas e usado nos processos judiciais para conceder ou não a solicitação do trabalhador.
SST: Laudo de Periculosidade e Insalubridade e NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho
A avaliação dos ambientes laborais em saúde e segurança do trabalho (SST) é crucial, englobando a emissão do Laudo de Periculosidade e Insalubridade para identificar e classificar riscos químicos, físicos ou biológicos que expõem os trabalhadores a condições prejudiciais.
Complementarmente, a aplicação da NR-17 (Norma Regulamentadora n.º 17) requer a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), focada na adaptação das condições de saúde e segurança do trabalho e características psicofisiológicas dos empregados, visando o máximo conforto, segurança e desempenho eficiente, prevenindo assim doenças ocupacionais e acidentes.
Tais documentos e análises são pilares para o cumprimento legal e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Laudo de Periculosidade e Insalubridade: O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é um documento especificado nas exigências legais trabalhistas e obrigatório para as empresas. Nele, estão dispostas importantes informações sobre os riscos presentes no ambiente, com o objetivo de garantir a saúde e segurança do trabalho.
NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho: A Análise Ergonômica do Trabalho consiste num conjunto de técnicas de saúde e segurança do trabalho que têm por objetivo identificar as condições do ambiente da empresa, no que diz respeito aos agentes ergonômicos envolvidos na integridade física e na saúde dos profissionais.
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A nossa empresa de soluções em saúde ocupacional – SAOC oferece o suporte necessário para a elaboração e gestão de programas como o PGR, PCMSO e LTCAT, fundamentais para uma boa gestão de riscos e para o preenchimento correto do eSocial.
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