O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) simplifica e unifica o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. No caso do empregador doméstico, ele reúne todas as obrigações relacionadas ao vínculo empregatício com trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiros, jardineiros, entre outros.
Mas você sabe como ele funciona para o empregador doméstico? Esta categoria de funcionário deve acessar o portal do eSocial e se cadastrar como empregador. Além disso, é necessário o CPF, data de nascimento, título de eleitor e, em alguns casos, informações do comprovante de residência.
A nossa empresa de soluções em segurança do trabalho – SAOC pode oferecer envio de informação eSocial como os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho). Onde ocorre o envio do cumprimento das obrigações tributárias acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e da elaboração e atualização do PPP.
Para os trabalhadores domésticos que estão classificados em atividades laborais que expõe estes funcionários a riscos da função como o trabalho em altura, insalubridade ou exposição a ruídos a garantia da saúde ocupacional é fundamental o empregador doméstico é obrigado a informar os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
O eSocial para empregador doméstico é estendido aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas como indenização em caso de dispensa sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, salário-mínimo, auxílio-creche, décimo terceiro salário, dentre outros benefícios.
A regularização do vínculo empregatício e o envio de informações referente à saúde ocupacional dos trabalhadores domésticos evita passivos trabalhistas e promove a gestão eficiente das obrigações do contrato de trabalho doméstico. Além disso, há a garantia dos direitos previdenciários para o trabalhador, como aposentadoria e acesso ao FGTS.
As soluções em segurança do trabalho – SAOC ainda podem oferecer a atualização constante de dados referentes à saúde e segurança ocupacional dos empregados domésticos em suas funções. Pois atrasos no envio de informação ao eSocial podem gerar multas e encargos ao empregador doméstico.
Como funciona o eSocial para o empregador doméstico?
O eSocial para empregador doméstico é uma ferramenta prática que assegura o cumprimento da legislação trabalhista de forma integrada e acessível. Ele também ajuda no cálculo e registro de férias e valores devidos em caso de desligamento do trabalhador. Há campos específicos para o registro e recolhimento de tributos relacionados ao 13º salário.
A opção pelo eSocial também permite a geração de uma única guia, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne todas as contribuições, como: FGTS (8% sobre o salário), Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%), INSS patronal (8%), INSS do empregado e imposto de renda retido na fonte, se aplicável. O pagamento da guia deve ser feito até o dia 7 de cada mês.
As questões envolvendo a saúde ocupacional do empregado doméstico no contexto do eSocial precisam ser observadas. Neste caso, o envio de comunicados referentes aos afastamentos do empregado deve ser enviado. Além do registro de acidentes de trabalho e as condições de trabalho e segurança da empresa também devem ser comunicadas através do Portal eSocial.
Para mais detalhes, veja este guia sobre erros comuns no eSocial.
Como cadastrar o empregado no eSocial doméstico?
Cadastrar o empregado no eSocial é um passo essencial para que o empregador doméstico possa cumprir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O processo é feito de forma simples, diretamente no portal do eSocial doméstico. Abaixo está um guia passo a passo para o cadastro:
- Admissão do empregado: Os empregados admitidos antes de 1º de outubro de 2015 deverão ser cadastrados no sistema até o fechamento da folha de pagamento da competência 10/2015, para que apareçam no fechamento deste mês. Para empregados contratados a partir do dia 1º de outubro de 2015, o registro no eSocial deverá ocorrer até um dia antes do início das atividades.
- Informações do trabalhador: Na tela inicial de admissão, informar CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Categoria do Empregado (para pessoa física, essa opção poderá ser alterada apenas se ela também possuir CAEPF). Os dados deverão ser os mesmos constantes da base da Receita Federal do Brasil para acesso à próxima tela.
- Local de trabalho: Campos preenchidos automaticamente caso o usuário selecione “Mesmo endereço residencial do Empregador”. Se o endereço for diferente, clique em “Informar outro endereço”.
- Jornada de trabalho: Informar se a jornada de trabalho do empregado doméstico é Jornada com horário diário fixo e folga variável. Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana) e folga adicional periódica no domingo. Demais tipos de jornada (que não se enquadram nas opções anteriores).
- Dados contratuais: Essa opção deve ser usada para incluir um novo dado a partir de determinada data, de forma que os dados anteriores estavam corretos até o momento da alteração. Por exemplo, o trabalhador recebia um salário de R$ 1.000,00 até o dia 31/12/2015. A partir de 01/01/2016 seu salário será de R$ 1.200,00.
- Conclusão do cadastro: O empregador poderá imprimir ou salvar em PDF todos os dados cadastrais e contratuais do trabalhador. Serão impressos os dados atuais, considerando todas as alterações registradas no eSocial. O relatório indicará a data da última alteração.
Saúde ocupacional: Por que é importante informar o SST do empregado doméstico?
A saúde ocupacional do empregado doméstico, no contexto do eSocial, envolve o cumprimento de obrigações legais, como a comunicação de acidentes e afastamentos, além de práticas que garantam a segurança no trabalho. Embora o eSocial simplifique essas obrigações, é essencial que o empregador esteja atento às boas práticas para evitar problemas jurídicos e assegurar um ambiente de trabalho saudável.
- Condições de trabalho e segurança: Proporcionar um ambiente seguro, com equipamentos e condições que reduzam riscos (por exemplo, escadas seguras, produtos químicos armazenados adequadamente).
- Afastamentos por motivos de saúde: Informar a data de início e término do afastamento no sistema do eSocial. Se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício.
- Acidente de trabalho: O empregador deve comunicar o acidente ao eSocial por meio da funcionalidade CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Recolhimento de contribuição: O eSocial inclui na guia DAE a cobrança da contribuição para o Seguro contra Acidente de Trabalho (0,8% sobre o salário do empregado).
- Exame médico ocupacional: Embora o eSocial não exija diretamente o controle de exames médicos ocupacionais para empregados domésticos, o empregador pode optar por solicitar exames admissionais e demissionais como forma de proteger o trabalhador e se resguardar juridicamente.
Afastamentos do empregado doméstico no eSocial: Como fazer?
A nossa empresa de As soluções em segurança do trabalho – SAOC ainda informa que o empregador doméstico deve informar no sistema do eSocial afastamentos temporários devido a doenças, licenças e outras situações de afastamento. Além disso, cabe ao empregador doméstico seguir estas responsabilidades legais para garantir a regularidade do vínculo empregatício e proteger o empregador e o empregado de problemas futuros.
Registro do afastamento no eSocial: Acesse o Portal do eSocial. Faça o login como empregador, em seguida vá no menu “Trabalhador”e clique em “Gestão de trabalhadores”. Localize o trabalhador e selecione “Afastamento temporário”. Preencha os seguintes dados: motivo do afastamento e data de início do afastamento. Se já finalizado o afastamento, selecione “data de término” e confirme o registro.
Retorno ao trabalho: Após o término do afastamento, o empregador deve registrar no eSocial a “Data de Retorno”, confirmando o reinício das atividades. Solicite atestados médicos ou outros documentos que justifiquem o afastamento, arquivando-os para fins de comprovação.
Afastamentos do empregado doméstico no eSocial: Como fazer?
A nossa empresa de As soluções em segurança do trabalho – SAOC ainda informa que o empregador doméstico deve informar no sistema do eSocial afastamentos temporários devido a doenças, licenças e outras situações de afastamento. Além disso, cabe ao empregador doméstico seguir estas responsabilidades legais para garantir a regularidade do vínculo empregatício e proteger o empregador e o empregado de problemas futuros.
- Registro do afastamento no eSocial: Acesse o Portal do eSocial. Faça o login como empregador, em seguida vá no menu “Trabalhador”e clique em “Gestão de trabalhadores”. Localize o trabalhador e selecione “Afastamento temporário”. Preencha os seguintes dados: motivo do afastamento e data de início do afastamento. Se já finalizado o afastamento, selecione “data de término” e confirme o registro.
- Retorno ao trabalho: Após o término do afastamento, o empregador deve registrar no eSocial a “Data de Retorno”, confirmando o reinício das atividades. Solicite atestados médicos ou outros documentos que justifiquem o afastamento, arquivando-os para fins de comprovação.
SAOC: Saúde ocupacional e soluções para o empregador doméstico
A saúde ocupacional é um cuidado que deve ser mantido mesmo para os trabalhadores domésticos. Sabemos que muitas vezes eles estão expostos a situações que podem gerar acidentes de trabalho e eventuais afastamentos. Por isso, contar com o amparo da legislação é fundamental para que a sua empresa esteja em conformidade com as leis e possa proporcionar um ambiente seguro para o trabalho.
A nossa empresa de soluções em segurança do trabalho – SAOC é especialista em serviços em segurança e saúde ocupacional, como exames médicos, programas, laudos, relatórios, gestões e emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Além disso, planejamos, desenvolvemos e implantamos e realizamos a manutenção de gestão de saúde e segurança ocupacional. Na SAOC, elaboramos programas de acordo com as necessidades da sua empresa.
Ficou interessado(a) e quer saber mais a respeito das nossas soluções em saúde ocupacional? Então entre agora mesmo em contato conosco e solicite uma proposta!