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Quais as Principais NRs sobre Segurança do Trabalho?

por | fev 15, 2022

A Importância das NRs para a Segurança do Trabalho

As normas regulamentadoras são dispositivos legais cuja fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. Elas têm por objetivo promover a saúde e a segurança ocupacional, bem como funcionar como respaldo para aplicação de penalidades em caso de descumprimento por parte do órgão empregador.

Sabemos que as atividades laborais são essenciais para o funcionamento da sociedade como um todo, desde os ofícios menos perigosos até os insalubres. Ao mesmo tempo, precisamos considerar que a vida é um princípio inviolável nesses casos, cabendo ao contratante preservá-la em todas as suas esferas de atuação.

Nesse sentido, as normas regulamentadoras, ou NRs, tornam-se imprescindíveis. Tais obrigatoriedades, elencadas no formato de texto legal, compõem o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1977. O capítulo versa, mais precisamente, sobre a saúde e a medicina do trabalho.

Nas NRs, são descritos direitos e deveres, tanto dos empregadores quanto dos funcionários, conforme discussões e determinações estipuladas pelas seguintes esferas: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os representantes do governo, bem como empregadores e trabalhadores.

Para esclarecer o assunto, hoje, a SAOC Segurança do Trabalho elencará as principais NRs e explicará a importância de segui-las para preservar a integridade dos colaboradores e se manter em conformidade legal.

Acompanhe a leitura!

Principais NRs sobre Segurança do Trabalho

As NRs são criadas e atualizadas por uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta pela OIT, pelos membros do governo e pelas partes envolvidas em todo e qualquer vínculo empregatício, isto é, contratantes e contratados. Essa forma de representação assegura que as normas regulamentadoras venham para servir os princípios da saúde e segurança do trabalho, e não a interesses particulares.

Conheça, agora, as principais NRs sobre segurança do trabalho.

Norma Regulamentadora 1
É a norma mais geral, a partir da qual se obriga que empregadores e empregados obedeçam a todas as disposições que, no formato de NRs, venham a ser implementadas pelo Ministério do Trabalho. No texto oficial da NR 1, afirma-se que: “o objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais”. Nela, são indicados os direitos e os deveres dos órgãos empregadores e dos funcionários.

Norma Regulamentadora 5
É a NR que prevê a criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), cujo objetivo, conforme o próprio texto oficial, é “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador”. Dentre as atribuições da CIPA, estão: convocação de reuniões, notificação de riscos, criação de sugestões de melhorias e convocação de todos os trabalhadores para participarem das ações implementadas.

Norma Regulamentadora 6
É a NR que estipula a obrigatoriedade de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme a natureza da atividade desempenhada. No texto, aponta-se que um EPI é” todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. Esses aparatos devem ser fornecidos pelo empregador e podem ser: luvas, capacetes, respiradores, óculos, protetores auriculares, entre outros.

Norma Regulamentadora 7
Esta NR torna obrigatória a implementação de um Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), pautado no controle e na prevenção dos agravos à saúde do funcionário. Trata-se de um dispositivo que propõe “diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais”. Esse controle pode se dar, por exemplo, por meio da realização de exames de admissão, demissão e mudança de função, bem como os periódicos.

Norma Regulamentadora 9
Trata da investigação e da identificação de agentes nocivos, físicos, químicos e biológicos, aos quais os trabalhadores são submetidos durante o ofício. A partir dessa análise de risco, deve ser criado um plano de ação, de caráter preventivo, a fim de reduzir os agravos à saúde do colaborador. Conforme o próprio texto, “as medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos”.

Norma Regulamentadora 28
Esta norma estipula os parâmetros de fiscalização das outras NRs e elenca as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. Além de multas e outras penalidades, a não obediência às NRs pode acarretar interdição ou embargo, como se nota no trecho: “quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento”.

Mantenha-se em Conformidade com as Normas Regulamentadoras com a SAOC

Como você pôde perceber, as NRs regulamentam os princípios de segurança do trabalho e saúde laboral, bem como dão respaldo para a fiscalização e a aplicação de penalidades. Por isso, seu empreendimento deve estar em conformidade com a lei.

Para se manter em dia com essas premissas legais, conte com a SAOC Segurança do Trabalho. Somos especialistas em bem-estar no ambiente de trabalho há mais de 20 anos. Com sede em São Paulo e atuação em todo o Brasil, o foco é trazer soluções inteligentes relacionadas à Saúde, Engenharia e Segurança Ocupacional, orientando e apoiando clientes na implantação e manutenção das Normas Regulamentadoras de Saúde e Condições de Trabalho.

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