SOLUÇÕES – SEGURANÇA DO TRABALHO
Laudo de Periculosidade e Insalubridade
O que é o Laudo de Periculosidade e Insalubridade
O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é um documento especificado nas exigências legais trabalhistas e obrigatório para as empresas. Nele, estão dispostas importantes informações sobre os riscos presentes no ambiente, com o objetivo de garantir a segurança do trabalho.
É realizado por meio de inspeção no local, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora 16 (NR16) – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986, Portaria nº 518 de 4/4/2003, e/ou de acordo com outras disposições que venham a ser estabelecidas em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
O Laudo de Insalubridade tem por objetivo apurar a exposição a agentes potencialmente nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física nas atividades e locais de trabalho, conforme as disposições da Norma Regulamentadora 15 (NR15) e/ou aquelas que venham a ser estabelecidas em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosas do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
Quais são as atividades consideradas periculosas e insalubres?
O Laudo de Periculosidade e Insalubridade identifica e estuda as atividades de risco presentes no ambiente laboral das empresas.
De acordo com a NR 15, as atividades insalubres são aquelas que provocam danos à vida do trabalhador a longo prazo. Elas são desencadeadas pela exposição a determinados fatores por muito tempo, como, por exemplo, ruídos, produtos químicos, agentes biológicos, poeiras minerais, temperaturas muito altas ou baixas, entre outros.
As atividades periculosas, por outro lado, como o próprio nome sugere, são aquelas que colocam o trabalhador em risco no momento da atividade, assim, ele fica constantemente propenso à ocorrência de acidentes enquanto desempenha a função. São exemplos de condições de periculosidade os materiais explosivos e inflamáveis, radiações ionizantes, substâncias radioativas, eletricidade, atividades em motocicletas e exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Como é feito o Laudo de Periculosidade e Insalubridade?
O laudo de Periculosidade e Insalubridade é muito importante para que sejam reconhecidos todos os riscos de saúde e segurança do trabalho aos quais o trabalhador está exposto em seu dia a dia. O documento é uma obrigação do empregador e deve ser elaborado por profissionais especialistas e habilitados em segurança do trabalho.
O Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho, é o responsável por fazer uma perícia na empresa e analisar todos os setores, equipamentos e ambientes. O objetivo é colher informações necessárias para determinar os riscos presentes que impactam na segurança do trabalho. Após o procedimento, essas informações são reunidas e dispostas no Laudo de Periculosidade e Insalubridade.
Não existe uma validade específica para o Laudo de Periculosidade e Insalubridade, contudo, é necessário que seja refeito sempre que houver algum tipo de mudança nas instalações da empresa ou se passar a ser desenvolvida uma nova atividade na instituição que ofereça riscos à segurança do trabalho.
Importância do Laudo de Periculosidade e Insalubridade
O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é importante para averiguar se as atividades da empresa oferecem ou não os riscos à segurança do trabalho. Trata-se de uma obrigação disposta nas legislações trabalhistas, por isso, garante que a empresa esteja de acordo com as normas. É um documento fundamental, também, para garantir a saúde e a segurança do trabalho, mantendo-se um ambiente adequado aos funcionários para que se promova um maior bem-estar e qualidade de vida.
Além disso, segundo a NR 15 e NR 16, funcionários de empresas que atuem em atividades periculosas e insalubres têm direito a receber um adicional em seu salário. O Laudo de Periculosidade e Insalubridade é uma forma de justificar esse adicional, assegurar que o trabalhador realmente está exposto a esses riscos e evitar possíveis pagamentos indevidos do benefício.
No caso do adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15, os funcionários têm direito a 40% de remuneração adicional para insalubridade máxima, 20% para insalubridade moderada e 10% para insalubridade mínima. Já o adicional de periculosidade garante ao trabalhador 30% de remuneração incidente sobre seu salário.
Na SAOC – Saúde Ocupacional, elaboramos o Laudo de Periculosidade e Insalubridade por meio de especialistas habilitados em saúde e segurança do trabalho a fim de garantir que sua empresa fique em conformidade com as normas e tenha um ambiente mais saudável e adequado aos colaboradores.