SOLUÇÕES – SEGURANÇA DO TRABALHO
LTCAT
O que é o LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, um documento imprescindível de segurança e medicina do trabalho.
Esse laudo é elaborado a partir do levantamento ambiental das atividades desenvolvidas no local de trabalho e do reconhecimento dos agentes nocivos listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 da Previdência Social, cuja exposição caracteriza-se pela permanência e periculosidade.
É estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um documento comprobatório indispensável para fins de aposentadoria especial, sobretudo, nas empresas que seguem o regime da CLT. O LTCAT visa ao registro dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Nele, é possível comprovar que os indivíduos foram expostos a riscos ambientais enquanto atuavam na empresa.
Deve-se ressaltar que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao profissional que exerce atividade insalubre, isto é, que, no exercício de sua função, foi exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Com o registro do LTCAT, é possível determinar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Como deve ser implementado o LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado por um especialista em segurança e medicina do trabalho, a saber, um médico ou um engenheiro.
Para a descrição do laudo, faz-se uma avaliação da exposição do trabalhador aos agentes nocivos aos quais ele foi exposto em seu ambiente de trabalho. Esses agentes, relatados pelo LTCAT, podem ser físicos, químicos ou biológicos.
Os Agentes Físicos são ruídos, pressões, vibrações, radiações, temperaturas extremas; os Agentes Químicos são produtos e substâncias como tintas, poeiras, gases, que podem entrar em contato com o organismo por via respiratória, ingestão ou pela pele; já os Agentes Biológicos são parasitas, bactérias e fungos, encontrados nos ambientes laborais de médicos, técnicos laboratoriais, bioquímicos etc. Há, também, outros riscos, como os Ergonômicos e os Mecânicos, que podem causar acidentes.
É necessário atualizar o LTCAT?
Não existe uma validade determinada para o LTCAT. Diferentemente de programas como o PGR e o PCMSO, que precisam de renovação anual, o laudo só precisa ser atualizado em certas circunstâncias. O LTCAT precisa ser alterado quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho que acarretam a exposição do trabalhador aos riscos ambientais e, por conseguinte, afetam a segurança e a medicina do trabalho.
Como exemplificação, pode-se citar a mudança de layout do setor, substituição de máquinas ou de equipamentos, adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva, mudança no processo de trabalho, mudanças nas especificações de produtos, novas linhas de montagem, mudança das instalações, entre outros.
A desconformidade do LTCAT, bem como a inexistência do documento, deixa a empresa sujeita à penalidade prevista no art. 133 da Lei 8213 de 24/07/91.
Importância do LTCAT
A elaboração do LTCAT é obrigatória para a segurança e medicina do trabalho e segue uma legislação previdenciária. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe esse registro às empresas para validar ou não aposentadorias especiais.
Por meio do LTCAT, é possível saber se o trabalhador esteve, em determinado período do tempo, exposto a agentes nocivos à sua saúde ou à sua integridade física. Dessa forma, é essencial que a empresa tenha o LTCAT, para estar em conformidade legal e evitar multas e penalidades. Ademais, tal documento permite preservar a segurança dos trabalhadores a partir da identificação dos perigos.
Por outro lado, é importante ressaltar que o LTCAT não fornece diretrizes e indicações de segurança e medicina do trabalho, como fazem o PGR e o PCMSO. O laudo apenas identifica as condições do ambiente de trabalho às quais o colaborador foi exposto. Nessa ótica, deve-se ter ciência de que o documento não substitui, de maneira alguma, os programas de saúde ocupacional e medicina do trabalho.
Além disso, mesmo que a empresa não identifique suspeitas de ameaças, o LTCAT pode e deve ser feito para prevenir a assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesses casos, é válido salientar que não existe exigência de legislação em organização que não apresenta os riscos determinados.
As avaliações são feitas de acordo com NHO (Norma de Higiene Ocupacional) e ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists ou Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais.). O LTCAT é 100% conclusivo, uma vez que inclui avaliações quantitativas e qualitativas.
A SAOC – Saúde Ocupacional é especialista em desenvolvimento de soluções particulares em segurança e medicina do trabalho. Auxiliamos sua empresa no planejamento e na elaboração dos programas e laudos de acordo com as necessidades de cada negócio. Nosso objetivo é proteger a integridade e a capacidade laboral de seus funcionários a fim de mitigar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.