SOLUÇÕES – SEGURANÇA DO TRABALHO

PGR

O que é o PGR?

PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, um conjunto de ações que têm o objetivo de garantir saúde e segurança do trabalho dentro das empresas.

Essas ações consistem em etapas que visam à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos riscos ambientais, físicos, químicos ou biológicos que podem ocorrer no ambiente de trabalho. Por causa de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, esses riscos podem causar danos à saúde dos trabalhadores durante o exercício de suas funções. Além disso, o PGR também leva em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PGR foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e se pauta na NR 9, norma que estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições, que são responsáveis pela adesão a medidas de saúde e segurança do trabalho.

NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

No documento do PGR, precisam estar elencados inúmeros fatores que envolvem esses riscos, tais quais concentrações e intensidade dos agentes, limites de exposição dos trabalhadores, entre outros. A partir disso, são estabelecidas medidas de prevenção e controle desses riscos para assegurar a saúde e a segurança do trabalho.

Quais os objetivos do PGR?

Segundo a NR9, “As ações do PGR devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”

Ou seja, nesse documento precisam constar os principais riscos ambientais existentes em todos os setores de uma empresa. As medidas de saúde e segurança do trabalho para tais riscos dependem do tipo dos agentes que, por sua vez, podem ser químicos, físicos e biológicos, além dos riscos ergonômicos e mecânicos (de acidente).

Os agentes físicos referem-se aos processos e/ou equipamentos, como ruídos, temperaturas extremas, radiações ionizantes ou não. Os agentes químicos vêm da manipulação e processamento de insumos que possam entrar em contato com o ser humano, como gases, poeiras, fumos, névoas, entre outros. Já os agentes biológicos são provenientes da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, como bactérias, fungos, vírus e demais microrganismos.

NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional
NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

Diferença entre o PCMSO e o PGR

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PGR são programas complementares. No caso, o PGR é o embasamento para a elaboração do PCMSO.

Ambos destinam-se à preservação da saúde e segurança do trabalho, mas apresentam finalidades distintas.

O PGR visa à manutenção da saúde dos trabalhadores e ao controle dos riscos possivelmente oferecidos por aquele ambiente laboral. Ele identifica quais são esses riscos e busca medidas de prevenção, que incluem diversas etapas como, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção.

Já o PCMSO monitora e identifica riscos que cada trabalhador pode enfrentar ao realizar sua função e que podem causar ou agravar doenças. O PGR é realizado por um técnico ou engenheiro da segurança do trabalho, ao passo que o PCMSO é responsabilidade de um médico do trabalho.

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Como o PGR deve ser feito?

A legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PGR, incluindo, num documento-base, os seguintes tópicos: levantamento dos riscos, planejamento anual de metas e prioridades, cronogramas, estratégia e metodologia de ação, forma do registro, manutenção e divulgação dos dados, bem como periodicidade e forma de avaliação.

Feito por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, o PGR segue algumas etapas, que devem ser obrigatoriamente incluídas, segundo a NR 9:

  • Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.
NR-17 Análise Ergonômica do Trabalho | SAOC – Saúde Ocupacional

A partir disso, deverão ser adotadas as medidas de saúde e segurança do trabalho para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais para que estes não afetem a segurança dos funcionários. Tal procedimento, geralmente, inclui o uso de EPIs e EPCs e a realização de exames ocupacionais e treinamentos.

A SAOC – Saúde Ocupacional faz a implementação do PGR para as empresas, com uma equipe de funcionários habilitados e dotados de alta capacitação técnica, sempre com foco na excelência no atendimento às questões de saúde e segurança do trabalho.