Substituição Da DIRF Pelo eSocial: O Que Você Precisa Saber

Substituição Da DIRF Pelo eSocial: O Que Você Precisa Saber

por | jan 16, 2025

A substituição da DIRF, tão famosa entre as empresas que retém o imposto na fonte, agora será substituída pelo eSocial. Isso quer dizer que esta substituição tem como objetivo transformar um dos processos fiscais mais trabalhosos de retenção de imposto de renda na fonte que agora será integrado ao eSocial. Além disso, o fim da DIRF e a substituição pelo eSocial terá o seu último ano de transmissão em 2025.

Mas o que isso quer dizer? Isso significa que no lugar da DIRF passará a valer os sistemas EFD-Reinf e o eSocial. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações acessórias mais conhecidas das empresas brasileiras. Ela é emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física como empresa.

Em termos de saúde e segurança do trabalho, o seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar a sonegação fiscal. A substituição da DIRF pelo eSocial chegou a ser anunciada para 2024, mas foi adiada para 2025.

Para as questões de saúde e segurança do trabalho, a DIRF vai ser substituída por um outro elemento importante que é o EFD-REINF juntamente com o eSocial. Ele é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O eSocial centraliza informações trabalhistas e fiscais, como folha de pagamento e retenções. A EDF-Reinf complementa estes dados, incluindo rendimentos pagos, retenções de impostos e contribuições sociais. Juntos, eles tornam o processo mais automático, integrado e menos sujeitos a erros.

Principais conclusões

  • Para a saúde e segurança do trabalho, o eSocial vai substituir a DIRF através de eventos como o S-1210 e o S-2501 que no eSocial já foram ajustados para substituir a DIRF. Em 2025, o RH da sua empresa deve começar a fazer os envios de informações do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) via eSocial.
  • Em 2026, o DIRF não poderá mais ser feito e o eSocial será o novo meio para que as empresas registrem as informações de folha de pagamento dos seus colaboradores.  Caso as informações referentes a 2024 não forem informadas, então você terá que fazer uma última DIRF em 2025.
  • Eventos como como o S-1210 no eSocial que contém informações sobre pagamentos de rendimentos do trabalho devem ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Além disso, o evento S-2501 informa os tributos decorrentes de processos trabalhistas. Ele deve ser enviado por declarantes que precisam recolher contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, ou outros tributos.

Como a substituição da DIRF pelo eSocial vai ocorrer?

A substituição da DIRF pelo eSocial vai ocorrer em 2025 e o RH deve começar a fazer os envios de informações do IRRF via eSocial. Neste sentido, a consultoria em eSocial torna-se necessária para a sua empresa que busca por serviços especializados em transmissão de informações fiscais e tributárias dos funcionários da sua empresa à Receita Federal.

E quer saber mais? Em termos de saúde e segurança do trabalho, as informações tributárias sobre afastamentos e benefícios concedidos pelo INSS aos seus funcionários estão estabelecidos pelo prazo de envio destas informações do ano-calendário de 2024 até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Agora que você já sabe como a substituição da DIRF pelo eSocial vai ocorrer, é hora do RH da sua empresa se preparar! Algumas dicas importantes que você precisa saber que os dados já enviados pelo eSocial precisam ser revisados e todas as informações da folha de pagamento dos seus funcionários precisam estar corretas e atualizadas.

Substituição Da DIRF Pelo eSocial: O Que Você Precisa Saber

Quais são os passos importantes desta substituição que você precisa saber?

  • Extinção da DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de impostos na fonte. No entanto, a partir de 2025, essa obrigação está extinta e substituída pelo eSocial, trazendo mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. 
  • Inclusão do EDF-REINF: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – esocial.
  • Eventos do S-1210 e S-2501: Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração { ou igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

Quais são as principais mudanças que a substituição do DIRF pelo eSocial vai causar às empresas?

Substituição Da DIRF Pelo eSocial: O Que Você Precisa Saber

Esocial para receber informações sobre imposto de renda: O documento deve ser emitido até o final do mês de fevereiro do ano da declaração por meio do eSocial Doméstico ou pelo sistema próprio da DIRF. No eSocial Doméstico o empregador deve procurar pela seção “Informe de Rendimentos” na aba “Empregados” e inserir todos dados solicitados pelo sistema. 

Informações tributárias sobre afastamentos: A segunda fase de envio de eventos ao esocial trata-se da etapa em que devem ser enviados os eventos não periódicos, ou seja: as admissões, desligamentos, afastamentos, alterações cadastrais e contratuais e, ainda, cadastro de beneficiários, início, término e alteração de benefícios etc. Como regra geral, os obrigados ao eSocial devem enviar todos esses eventos desde a data de início deste período. 

Eventos de alteração cadastral e alteração contratual: Os eventos de alteração cadastral e contratual (S-2205 e S-2206, respectivamente) em termos de saúde e segurança do trabalho e enviados extemporaneamente são sempre aceitos (desde que posteriores à admissão do trabalhador), dada a sua compatibilidade com os demais eventos, ou seja, esses eventos não geram qualquer incongruência de encadeamento. Contudo, uma alteração contratual/cadastral extemporânea só tem efeito até a próxima alteração do mesmo tipo.

Confira as outras mudanças do DIRF pelo esocial

Trabalhadores – Qualificação Cadastral: Uma das premissas para o envio de informações e recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo declarante relativos aos trabalhadores a seu serviço. Esses dados são validados na base do CPF (nome, data de nascimento e CPF) e qualquer divergência impossibilita o envio dos eventos S-2190, S-2200, S-2205, S-2300, S-2400 ou S-2405. 

Declarantes: Os declarantes pessoa jurídica são identificados apenas pelo CNPJ e os declarantes pessoa física, apenas pelo CPF. Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.

Folha de pagamento: O eSocial é uma nova forma de prestação das informações que devem constar na folha de pagamento do empregador. O evento S-1200, S-1202 ou S-1207 concentra as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200, S-2206, ou mesmo o evento S-2230).

SAOC: Serviços especializados em esocial

Substituição Da DIRF Pelo eSocial: O Que Você Precisa Saber

A SAOC conta com soluções especializadas em saúde e segurança do trabalho e pode ajudar o departamento pessoal da sua empresa com as declarações da folha de pagamento de seus funcionários que será substituída do DIRF pelo eSocial.

Além disso, em uma única plataforma on-line do eSocial, serão registrados dados relativos à remuneração, férias, afastamentos, transferências, admissões, desligamentos, FGTS, etc., e enviados ao Governo de forma simplificada.

De modo geral, o eSocial visa unificar todas as informações dos trabalhadores da empresa, a fim de cumprir exigências de SST, como obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Ficou interessado(a) e quer saber mais? Então entre em contato conosco e solicite um orçamento para que a sua empresa possa cumprir com as obrigações de saúde e segurança do trabalho do eSocial.