regulamentacao-de-seguranca-e-saude-no-trabalho

Como é feita a Regulamentação de Segurança e Saúde no Trabalho?

por | dez 1, 2021

Segurança e Saúde no Trabalho: Entenda a Importância

Segurança e saúde no trabalho são valores que devem ser inegociáveis em todo e qualquer ambiente profissional. É obrigação legal do empregador, inclusive, zelar pela preservação da vida e pelo bem-estar dos colaboradores.

Muitas pessoas consideram, erroneamente, que as práticas de segurança e saúde no trabalho devem ser implementadas, apenas, no caso de ofícios mais perigosos, como em serviços de trabalho em altura ou em espaços confinados, por exemplo.

No entanto, é importante ressaltar que, conforme a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), toda e qualquer atividade laboral deve ser resguardada a partir de medidas de preservação à vida e ao bem-estar do funcionário.

Por isso, é de suma importância que as empresas tenham pleno conhecimento sobre como se dá a regulamentação de segurança e saúde no trabalho. Assim, é possível, cada vez mais, desenvolver e implantar ações de prevenção e cuidado com os colaboradores, o que impacta diretamente na produtividade do negócio.

De fato, pessoas que se sentem seguras no ambiente laboral tendem a valorizar mais a empresa à qual estão vinculadas e desempenhar suas tarefas com maior eficiência. Trata-se, ainda, de uma forma de reter talentos e bons profissionais, uma vez que eles, por se sentirem cuidados e resguardados, terão a pretensão de desenvolver longos anos de trabalho na instituição.

Então, continue a leitura para conhecer a regulamentação específica de segurança e saúde no trabalho!

A regulamentação, em termos de divulgação das normas e fiscalização, referente à segurança e saúde no trabalho é atribuição do Ministério do Trabalho. No Brasil, os trabalhadores são respaldados pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), um conjunto de pressupostos criados em âmbito legislativo e aplicados pelo Ministério do Trabalho.

Em seu artigo 166, por exemplo, a CLT propõe que os empregadores têm o dever de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários para aquela atividade laboral. O objetivo é evitar, ao máximo, acidentes e intercorrências graves.

Segurança e Saúde no Trabalho: Saiba a Tudo sobre a Regulamentação Vigente

Trata-se de uma medida de segurança e saúde no trabalho diretamente ligada à proteção do indivíduo durante o seu ofício. Existem, ainda, normas mais específicas e pontuais, criadas e fiscalizadas pelo próprio Ministério do Trabalho.

São elas: a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), com ênfase no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e a Norma Regulamentadora 9 (NR 9), com ênfase no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

A NR 7 é uma diretriz disposta na CLT e criada pelo Ministério do Trabalho. Ela estipula que as empresas devem elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO em todas as esferas.

Na norma, são previstas várias obrigações por parte do contratante, desde adaptações infraestruturais para controle dos riscos de acidentes até a realização de exames admissionais, demissionais e de mudança de função.

Para promover segurança e saúde a todos os colaboradores, a NR 7 prevê que devem ser criadas medidas de conscientização, prevenção e redução de situações nocivas, tanto individual quanto coletivamente. Assim, palestras, cursos de capacitação, exames periódicos, adoção de quadros de avisos e sinalizadores, entre outras ações, devem fazer parte do cotidiano profissional.

NR 9: Programa de Gerenciamento de Riscos

A NR 9 também é uma diretriz criada pelo Ministério do Trabalho e encontra-se na CLT. No entanto, ela versa sobre ambientes insalubres, ou seja, nocivos ao trabalhador, como espaços confinados, locais com alto índice de radioatividade, entre outros. Nesse viés, a norma propõe que a promoção de segurança e saúde no trabalho perigoso ou insalubre depende da implantação de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

Para tanto, algumas etapas devem ser seguidas, como: antecipação e reconhecimento dos riscos no local, criação de metas para o controle desses riscos, implantação de medidas de controle, monitoramento durante a atividade e, por fim, estudo meticuloso para aperfeiçoamento.

SAOC: Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho

Vale lembrar que essas normas, além de apresentarem obrigações dos contratantes, também se debruçam sobre a conduta do profissional. Sendo assim, cabe a ele executar o ofício conforme todas as orientações de segurança e não assumir postura negligente quanto à segurança e saúde no trabalho.

A SAOC, Empresa de Soluções em Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho, pode ajudar o seu negócio a estar em conformidade com toda e qualquer regulamentação do Ministério do Trabalho, para preservar a integridade dos colaboradores e evitar sanções legais.

Nós implementamos, inclusive, o PCMSO e o PGR no seu empreendimento. Além disso, contamos com uma equipe capacitada para fornecer cursos de treinamento em segurança e saúde no trabalho.

Acesse o nosso site e saiba mais!

Leia mais:

O futuro do e-Social | Saiba tudo sobre esta ferramenta

Qual a relação entre saúde e segurança do trabalho?