O Que é Exame Admissional?
No mercado de trabalho é muito comum ouvir falar em exame admissional antes de entrar em um novo emprego. Essa ferramenta constitui uma segurança para o empregador e um dever do empregado. Mas, o que é o exame admissional é qual é sua importância na saúde ocupacional? A SAOC, empresa de soluções em saúde ocupacional, explica para você!
No regime de trabalho estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o exame admissional é uma das etapas exigidas por lei para iniciar o trabalho. No campo da saúde ocupacional, o exame admissional representa uma segurança para a empresa e para o empregado. Entretanto, é preciso ficar atento a quais exames são exigidos em lei e também quais são proibidos por lei. Assim, o empregador deve ficar atento para pedir apenas o exame admissional necessário e correto.
De forma simples, o exame admissional é uma avaliação médica, que deve acontecer antes do início das funções e da contratação do empregado. Esse exame está previsto no artigo 168 da CLT e é de caráter obrigatório, responsável por avaliar a saúde física e mental antes do início da atividade na empresa.
Qual é a Importância na Saúde Ocupacional?
O exame admissional é importante para garantir a segurança do trabalhador e da empresa, e constitui uma obrigação legal. Assim, não é uma opção da empresa, mas sim uma obrigatoriedade. De acordo com o artigo 168 da CLT, o exame admissional sempre deve ser realizado antes da contratação ser efetivada e antes de assumir as funções. Após a realização do exame admissional, o médico emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que vai conter as informações do funcionário e os possíveis riscos ocupacionais envolvidos na atividade exercida, entre outras informações que o médico julgar relevantes.
A SAOC, empresa de soluções em saúde ocupacional, apresenta quais exames são exigidos em lei e quais são proibidos. Começando pelos que são obrigatórios:
- Anamnese Ocupacional: Tudo começa com uma entrevista que o médico realiza com o trabalhador para investigar o histórico médico. Essa etapa do exame admissional consiste em algumas perguntas como:
- Você estava exposto a algum risco em seu último trabalho?
- Você já realizou algum procedimento cirúrgico?
- Você possui alguma doença?
- Você faz uso de medicamentos controlados?
Essa entrevista será personalizada, pois para cada diferente função que será exercida pelo empregado será necessário alterar as perguntas. Isso porque é necessário investigar a aptidão física e mental para realizar aquela determinada atividade.
- Pressão arterial e batimentos cardíacos: o exame admissional também envolve esses exames considerados de rotina. Assim, o médico deve averiguar se a pressão arterial e os batimentos cardíacos estão normais. Nesse momento, o médico pode perguntar, ou o empregado relatar, se há algum problema cardíaco ou de pressão.
- Saúde das articulações: Essa parte do exame admissional é muito importante quando a profissão exige esforços ou posições repetitivas. O médico pode perguntar acerca de lesões antigas relacionadas (ou não) à saúde ocupacional. Nesse momento, o médico também pode avaliar aspectos como a postura do paciente, os movimentos e as possíveis lesões articulares.
Funções de risco
Existem algumas profissões/funções que são consideradas de risco e, nesses casos, o exame admissional precisa ser mais completo. É o caso de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Os exames complementares tem o objetivo de preservar a saúde do empregado, que realizará esses testes periodicamente. O tipo de exame admissional complementar varia de acordo com a função exercida, mas podem incluir: Audiometria, EEG (Eletroencefalograma), ECG (Eletrocardiograma), Raio-X, entre outros.
Exames de acompanhamento obrigatórios
Além do exame admissional, outros exames devem ser realizados em momentos específicos. São os chamados exames ASO e todos devem ser realizados pelo médico do trabalho.
- Exame periódico: Geralmente realizado uma vez por ano, ele segue o mesmo modelo do exame admissional e visa averiguar a saúde ocupacional do empregado. O objetivo é acompanhar se houve desenvolvimento de alguma doença relacionada com a função exercida no trabalho.
- Exame de retorno do trabalho: esse exame é realizado quando o trabalhador precisa se afastar por período de tempo e depois retornar. No momento do retorno, o exame é realizado para saber se ele ainda está apto a desempenhar a função que desempenhava anteriormente.
- Exame de mudança de cargo: avalia a aptidão específica do funcionário para assumir uma nova função na empresa. Depende da exposição ao risco e outros fatores que podem estar relacionados com essa nova função.
- Exame demissional: esse exame avalia se o exercício de determinada função causou algum prejuízo ou agravamento de saúde para o funcionário. A partir desse exame, é possível garantir que ele está apto a retornar ao mercado de trabalho e exercer outra função ou a mesma que exercia, pois não houve prejuízos para sua saúde.
A SAOC, empresa de soluções em saúde ocupacional, enfatiza que cada um desses exames, bem como o exame admissional, pode mudar de formato e ter características diferentes de acordo com a função que deve ser exercida pelo funcionário. Assim como as condições de saúde ocupacional mudam, muda também o que deve ser averiguado no exame. Entretanto, é importante saber algumas solicitações que não podem fazer parte do exame admissional.
Assim, tanto para o exame admissional como para os outros citados acima, algumas solicitações de exame não podem ser feitas, pois são proibidas. Esses exames são vistos como discriminatórios e a empresa não tem liberdade de fazer esse tipo de solicitação por violar a privacidade do funcionário. A SAOC, empresa de soluções em saúde ocupacional, apresenta quais são os exames proibidos:
- Teste de gravidez: a maternidade confere diversos direitos às mulheres de acordo com a lei, como a licença maternidade. Por esse motivo, algumas empresas ilegalmente solicitam teste de gravidez antes da contratação, para ter a certeza de que não vão ter que arcar com esses direitos caso a funcionária esteja grávida. Essa atitude é proibida pelo Ministério do Trabalho e não deve ser acatada pelas mulheres caso seja solicitado pelo empregador.
- Teste de HIV: essa análise também não pode fazer parte do exame admissional, pois é uma informação privada e que não precisa ser compartilhada pelo empregado. Solicitar teste de HIV para qualquer profissional é proibido, bem como deixar de contratar a pessoa por saber que ela é soropositiva, pois constitui uma atividade discriminatória.
Assim, é importante ficar atento para esses dois exames que nunca devem ser solicitados pelo empregador. Os demais, ficam a cargo da função que será exercida pelo funcionário na empresa, podendo variar bastante o formato do exame admissional.
A SAOC Ajuda Você Com Soluções em Saúde Ocupacional!
Agora que você já sabe sobre a obrigatoriedade do exame admissional e os tipos de exame mais comuns, bem como os proibidos, lembre-se: A SAOC, empresa de soluções em saúde ocupacional, ajuda você e sua empresa com qualquer dúvida que possa existir acerca desse assunto! Ajudamos sua empresa a seguir as normas estabelecidas para cada tipo de função e ter a segurança de estar agindo de acordo com as determinações legais. Entre em contato conosco!