PCA: Programa de Conservação Auditiva
O capítulo V da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) prevê que, à empresa, podem ser imputadas sanções penais em casos de descumprimento das normas de medicina e segurança no trabalho. De fato, é obrigação de todo órgão empregador prover os recursos e as ferramentas necessárias para a promoção do bem-estar individual e coletivo.
O colaborador, nesse viés, deve participar de ações de conscientização quanto à segurança no trabalho, bem como ser devidamente respaldado em termos de saúde, de modo que o ofício desempenhado não prejudique a sua integridade física.
Por isso, o PCA, também denominado Programa de Conservação Auditiva, visa evitar perdas auditivas parciais e, nos casos extremos, totais em decorrência de emissões sonoras intensas no local de trabalho. Para tanto, é dever da instituição fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) ao funcionário, como, por exemplo, protetores auriculares.
Vale, ainda, salientar que o colaborador, ao se sentir cuidado pela empresa a partir de medidas de segurança e saúde no trabalho, tende a ser mais produtivo e, consequentemente, se tornará mais propício a estreitar os laços com a instituição empregadora.
Então, se você quer saber mais sobre o Programa de Conservação Auditiva (PCA), continue a leitura deste texto preparado pela SAOC, Soluções em Saúde e Segurança Ocupacional.
Prevenção de Perdas Auditivas: Importância
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) é uma medida de saúde ocupacional prevista na NR 7, do Ministério do Trabalho. Essa norma estipula que os ambientes laborais devem criar, implementar e fiscalizar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa engloba uma análise minuciosa do local e das atividades desempenhadas para antever possíveis danos ao colaborador.
Entre tais danos, a perda auditiva torna-se uma questão preocupante. Assim, o PCA atua com ações paliativas e preventivas, de modo a propiciar a prevenção de perdas auditivas parciais ou totais. Saiba mais sobre essa importante medida de saúde ocupacional.
Quem Implementa o PCA?
O PCA é implementado pelos profissionais devidamente capacitados para tal encargo, como fonoaudiólogos, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho ou Técnicos de Segurança do Trabalho. Esses profissionais podem fazer parte do corpo da empresa, no caso de instituições que já possuem setores específicos de medicina no trabalho, ou, então, podem ser terceirizados.
A SAOC, empresa de soluções em segurança e saúde ocupacional, faz toda a análise preliminar do ambiente para a identificação dos riscos e o consequente desenvolvimento de ações preventivas focadas no bem-estar e na segurança do funcionário. Conosco, você obtém a garantia de um serviço terceirizado de qualidade para o bem-estar dos seus colaboradores.
Como Identificar se o Local Apresenta Risco de Perda Auditiva?
Os locais que apresentam risco de perda auditiva são caracterizados pela ampla incidência de ruídos ou, a grosso modo, barulhos. Por isso, os profissionais responsáveis pela implementação do PCA devem usar dispositivos, como o medidor audiométrico, para mensurar a intensidade desses sons e, a partir de então, desenvolver medidas atenuantes.
Para tanto, podem ser levadas em consideração algumas proposições de órgãos de saúde nacional ou internacionalmente reconhecidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por exemplo, indica que o nível máximo de som a que o trabalhador pode ficar exposto, numa jornada de até oito horas diárias, sem proteção, é de 80 decibéis. Quando os medidores indicam unidades sonoras acima do permitido, é importante recorrer ao Programa de Conservação Auditiva.
Como o PCA Ocorre?
A fase inicial do PCA, para propiciar uma efetiva prevenção de perdas auditivas, centra-se na análise do local. Trata-se de um momento em que os fonoaudiólogos, médicos do trabalho e engenheiros de segurança no trabalho averiguam o índice de ruídos, conforme aparelho audiométrico que medirá a quantidade de decibéis emitidos.
Logo após, selecionam-se os trabalhadores que serão o escopo do PCA. No caso, serão sempre os colaboradores mais expostos aos ruídos na jornada laboral. A partir daí, medidas serão propostas, tais como: redução, se possível, da jornada de trabalho; instalação de silenciadores; fornecimento de protetores auriculares, entre outras ações.
Além disso, no Programa de Conservação Auditiva, a conscientização atua como elemento essencial. Por isso, os profissionais responsáveis pelo PCA devem desenvolver momentos de orientação, com palestras, debates e informativos, para que os funcionários entendam a importância de seguir todas as orientações.
Por fim, é feito o monitoramento sonoro contínuo para implementar novas medidas caso os ruídos tornem-se ainda mais acentuados. Igualmente, ocorre a avaliação do PCA, com a análise dos dados obtidos, exames ocupacionais e sugestões de aperfeiçoamento dos componentes do programa.
SAOC: Especialista na Implementação de PCA
A prevenção de perdas auditivas, nos casos de ofícios demasiadamente expostos a ruídos, é necessário à integridade do colaborador e, inclusive, uma premissa legal.
A NR 7, mais precisamente, prevê que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve englobar, em tais situações, um Programa de Conservação Auditiva, resumidamente, PCA.
Para tanto, é fundamental contar com profissionais especializados, como os atuantes na SAOC, empresa de soluções em saúde e segurança ocupacional. Nós fazemos a implementação do PCA em sua empresa para promover qualidade auditiva aos seus funcionários e evitar sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Entre em nosso site e saiba mais!